Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas...

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Q4236201 Direito Administrativo

Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos Art. 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Sendo assim, são tipificadas, nos referido artigos, as condutas dolosas de atos de improbidade administrativa que:



I. Importam em enriquecimento ilícito.


II. Atentam contra os princípios da Administração Pública.


III. Causam prejuízo ao erário.



Quais estão corretas? 

Alternativas

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992 prevê, no art. 9º, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito”; no art. 10, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”; e no art. 11, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”. As assertivas I, II e III correspondem, respectivamente, às categorias dos arts. 9º, 11 e 10; portanto, todas estão corretas, conduzindo à alternativa E.

Tema central: Categorias de improbidade administrativa
Análise das alternativas
A
Errada
Ao considerar apenas II, exclui indevidamente duas categorias expressas na Lei nº 8.429/1992: o enriquecimento ilícito, do art. 9º, que confirma I, e o prejuízo ao erário, do art. 10, que confirma III.
B
Errada
Exclui indevidamente III. O art. 10 da Lei nº 8.429/1992 prevê os atos de improbidade que causam lesão ao erário, correspondentes à categoria indicada nessa assertiva.
C
Errada
Exclui indevidamente II. O art. 11 da Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente a categoria dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da Administração Pública.
D
Errada
Exclui indevidamente I. O art. 9º da Lei nº 8.429/1992 prevê expressamente os atos de improbidade que importam em enriquecimento ilícito.
E
Certa
A questão exige identificar as categorias legais, e não verificar a configuração de um ato concreto. A inclusão da categoria relativa aos princípios não significa que qualquer violação de princípio configure automaticamente improbidade: o art. 11 exige ação ou omissão dolosa caracterizada por uma das condutas nele previstas.
Pegadinha da questão
A ordem das assertivas não acompanha a ordem dos artigos: I corresponde ao art. 9º; II, ao art. 11; e III, ao art. 10.
Dica para questões semelhantes
  • Associe cada categoria ao dispositivo correspondente: enriquecimento ilícito — art. 9º; prejuízo ao erário — art. 10; princípios da Administração Pública — art. 11.
  • Diferencie o reconhecimento de uma categoria legal da configuração de um ato concreto: no art. 11, não basta apontar genericamente violação de princípio; exige-se conduta dolosa caracterizada por uma das condutas previstas.
  • Não presuma que a Lei nº 14.230/2021 eliminou alguma dessas três categorias: todas permanecem previstas na Lei nº 8.429/1992.

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Comentários

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Ué

errado estamos nós.

Não há sustentação jurídica ou lógica para a exclusão do Item I.

cara

respota E...está errado no qconcurso, no gabarito da banca está a E certa

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