Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas...
Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas dolosas tipificadas nos Art. 9º, 10 e 11 da Lei Federal nº 8.429/1992, ressalvados tipos previstos em leis especiais. Sendo assim, são tipificadas, nos referido artigos, as condutas dolosas de atos de improbidade administrativa que:
I. Importam em enriquecimento ilícito.
II. Atentam contra os princípios da Administração Pública.
III. Causam prejuízo ao erário.
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Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: A Lei nº 8.429/1992 prevê, no art. 9º, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa importando em enriquecimento ilícito”; no art. 10, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário”; e no art. 11, caput: “Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:”. As assertivas I, II e III correspondem, respectivamente, às categorias dos arts. 9º, 11 e 10; portanto, todas estão corretas, conduzindo à alternativa E.
- Associe cada categoria ao dispositivo correspondente: enriquecimento ilícito — art. 9º; prejuízo ao erário — art. 10; princípios da Administração Pública — art. 11.
- Diferencie o reconhecimento de uma categoria legal da configuração de um ato concreto: no art. 11, não basta apontar genericamente violação de princípio; exige-se conduta dolosa caracterizada por uma das condutas previstas.
- Não presuma que a Lei nº 14.230/2021 eliminou alguma dessas três categorias: todas permanecem previstas na Lei nº 8.429/1992.
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Comentários
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Ué
errado estamos nós.
Não há sustentação jurídica ou lógica para a exclusão do Item I.
cara
respota E...está errado no qconcurso, no gabarito da banca está a E certa
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