O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, é o instrumento...

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Q2335569 Legislação dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro
O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, é o instrumento pelo qual a Administração Pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais. Seus requisitos, prazos e procedimento estão previstos no Estatuto do Servidor de Nova Friburgo – Lei Municipal nº 1.470/1979. Sobre as disposições contidas no Estatuto do Servidor, sobre o processo administrativo disciplinar pode-se afirmar, EXCETO:
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