Em relação à Lei nº 14.133/2021, considere: I. A Administra...

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Q3654506 Direito Administrativo
Em relação à Lei nº 14.133/2021, considere:

I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes.
II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório.
III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação.
IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 63, I e III; art. 7º, § 1º; art. 21; art. 30, parágrafo único: “Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: I - poderá ser exigida dos licitantes a declaração de que atendem aos requisitos de habilitação, e o declarante responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da lei; (...) III - serão exigidos os documentos relativos à regularidade fiscal, em qualquer caso, somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado. (...) Art. 7º (...) § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. (...) Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. (...) Art. 30. (...) Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.”

Tema central: Licitações na Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva II, que contraria a Lei nº 14.133/2021, art. 7º, § 1º: “vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos”. Assim, a assertiva não pode ser lida como autorização geral para que os agentes públicos desempenhem mais de uma função no mesmo procedimento licitatório, pois a lei veda essa atuação simultânea quando houver funções mais suscetíveis a riscos.
B
Errada
Incorreta porque inclui a assertiva I. O erro jurídico está em transformar a habilitação em exigência documental de todos os licitantes. O art. 63, I, admite declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, e o art. 63, III, dispõe que os documentos de regularidade fiscal serão exigidos “somente em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado”. Portanto, é falsa a afirmação de que a Administração deve exigir os documentos de habilitação de todos os licitantes.
C
Errada
Incorreta porque as duas assertivas nela contidas estão erradas. A I está errada pela disciplina do art. 63, I e III, que não consagra exigência documental de todos os licitantes como regra. A II está errada porque viola a segregação de funções prevista no art. 7º, § 1º, com vedação de atuação simultânea do mesmo agente em funções mais suscetíveis a riscos.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne as duas assertivas compatíveis com a literalidade da Lei nº 14.133/2021. A assertiva III encontra apoio direto no art. 21, que prevê audiência pública sobre a licitação, com “possibilidade de manifestação de todos os interessados”, o que caracteriza participação popular no processo licitatório. A assertiva IV também reproduz a lei: o art. 30, parágrafo único, determina que, nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto.
E
Errada
Incorreta porque, embora a assertiva III esteja correta, a assertiva II está em confronto direto com o art. 7º, § 1º, da Lei nº 14.133/2021. A lei não trata a segregação de funções como faculdade ampla de acumulação; ao contrário, estabelece vedação expressa para a atuação simultânea do mesmo agente em funções mais suscetíveis a riscos.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar a habilitação como apresentação de documentos por todos os licitantes, quando a lei admite declaração e desloca a exigência documental, ao menos quanto à regularidade fiscal, para o mais bem classificado; e ler a segregação de funções como mera recomendação, quando há vedação legal expressa à atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos.
Dica para questões semelhantes
  • Em habilitação na Lei nº 14.133/2021, desconfie de assertivas que falem em exigência documental de todos os licitantes como regra geral.
  • Quando a questão mencionar atuação de agentes públicos no mesmo procedimento, verifique se há violação à segregação de funções do art. 7º, § 1º.
  • Se o item falar em participação popular na licitação, procure a previsão de audiência pública com manifestação dos interessados.
  • Em concurso para elaboração de projeto, memorize que a lei exige cessão dos direitos patrimoniais à Administração, não apenas autorização de uso.

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Comentários

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I. só se exige do primeiro colocado

II. não pode, devido à segregação de funções

GABARITO: LETRA D

Análise das alternativas - Lei 14.133/21

I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes. - ERRADO

  • Art.63 . II- será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório. - ERRADO

  • Art. 7º. §1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação. - CORRETO

  • Art.21. A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONVOCAR, com antecedência mínima de 8 dias úteis, AUDIÊNCIA PÚBLICA, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
  • Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia CONSULTA PÚBLICA, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública. - CORRETO

  • Art.30 . Parágrafo único. Nos CONCURSO destinados à ELABORAÇÃO DE PROJETO, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art.93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

GAB: D

Lei nº 14.133/2021

I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes. (errada)

  • Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório. (errada)

  • Art. 7º § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação. (correta)

  • Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública. (correta)

  • Art. 30. Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes

O examinador conhece bem o princípio da segregação de funções, mas nunca participou de um procedimento licitatório.

Art. 63. II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

Art. 7º, § 1º. A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

Art. 30, Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

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