Em relação à Lei nº 14.133/2021, considere: I. A Administra...
I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes.
II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório.
III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação.
IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública.
Está correto o que se afirma APENAS em
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I. só se exige do primeiro colocado
II. não pode, devido à segregação de funções
GABARITO: LETRA D
Análise das alternativas - Lei 14.133/21
I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes. - ERRADO
- Art.63 . II- será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório. - ERRADO
- Art. 7º. §1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação. - CORRETO
- Art.21. A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONVOCAR, com antecedência mínima de 8 dias úteis, AUDIÊNCIA PÚBLICA, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
- Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia CONSULTA PÚBLICA, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública. - CORRETO
- Art.30 . Parágrafo único. Nos CONCURSO destinados à ELABORAÇÃO DE PROJETO, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art.93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
GAB: D
Lei nº 14.133/2021
I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes. (errada)
- Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;
II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório. (errada)
- Art. 7º § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação. (correta)
- Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública. (correta)
- Art. 30. Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes
O examinador conhece bem o princípio da segregação de funções, mas nunca participou de um procedimento licitatório.
Art. 63. II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.
Art. 7º, § 1º. A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.
Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.
Art. 30, Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.
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