Em relação à Lei nº 14.133/2021, considere: I. A Administra...

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Q3654506 Direito Administrativo
Em relação à Lei nº 14.133/2021, considere:

I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes.
II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório.
III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação.
IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 63, II: “II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;”; art. 5º: “Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do Decreto-Lei nº 4.657, de 4 de setembro de 1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro).”; art. 30, parágrafo único: “Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.”; art. 164: “Art. 164. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.” Aplicando ao caso: I é falsa, II é incompatível com a segregação de funções, III é verdadeira e IV é verdadeira; por isso, apenas III e IV estão corretas.

Tema central: Lei 14.133/2021
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque depende da veracidade do item II, e esse item não se sustenta juridicamente. A Lei nº 14.133/2021 adota a segregação de funções como princípio no art. 5º, o que afasta a afirmação genérica de que agentes públicos podem desempenhar mais de uma função no mesmo procedimento licitatório. O item IV está correto, mas a presença do item II invalida a alternativa.
B
Errada
Incorreta porque o item I contraria texto legal expresso. O art. 63, II, estabelece que a apresentação dos documentos de habilitação será exigida apenas do licitante vencedor, salvo quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento. Logo, é falsa a afirmação de que a Administração deve exigir os documentos de habilitação de todos os licitantes. O item III está correto, mas isso não salva a alternativa.
C
Errada
Incorreta porque os dois itens nela contidos estão errados. O item I viola a regra do art. 63, II, que não impõe habilitação documental de todos como regra geral. O item II também é incorreto, pois a segregação de funções prevista no art. 5º é incompatível com a afirmação ampla de cumulação de funções pelo mesmo agente no mesmo procedimento.
D
Certa
Correta porque o item III encontra amparo no art. 164, que legitima qualquer pessoa a impugnar edital ou pedir esclarecimentos, e o item IV reproduz a exigência do art. 30, parágrafo único, de cessão dos direitos patrimoniais do projeto à Administração Pública.
E
Errada
Incorreta porque, embora o item III seja verdadeiro, o item II é juridicamente incorreto. O critério de exclusão é objetivo: o art. 5º consagra a segregação de funções, de modo que a lei não autoriza genericamente a concentração de múltiplas funções no mesmo procedimento licitatório.
Pegadinha da questão
A banca explorou quatro confusões reais: tratar a habilitação de todos como regra da nova lei, ignorar que a segregação de funções impede validar o item II em termos genéricos, achar que participação popular só existe com audiência pública formal e esquecer que o art. 164 já a demonstra, e reduzir o item IV à simples entrega do projeto, quando a lei exige cessão dos direitos patrimoniais.
Dica para questões semelhantes
  • Em Lei nº 14.133/2021, confira primeiro se a questão cobra regra geral ou exceção: na habilitação, a regra do art. 63, II, é exigir documentos apenas do vencedor.
  • Quando o enunciado afirmar cumulação de funções no mesmo procedimento, confronte com o princípio da segregação de funções do art. 5º.
  • Se a questão perguntar sobre participação popular em licitação, lembre da legitimação de qualquer pessoa para impugnar edital ou pedir esclarecimentos, prevista no art. 164.
  • Em concursos para elaboração de projeto, a lei exige cessão dos direitos patrimoniais à Administração, não apenas a entrega do projeto.

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Comentários

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I. só se exige do primeiro colocado

II. não pode, devido à segregação de funções

GABARITO: LETRA D

Análise das alternativas - Lei 14.133/21

I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes. - ERRADO

  • Art.63 . II- será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório. - ERRADO

  • Art. 7º. §1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o PRINCÍPIO DA SEGREGAÇÃO DE FUNÇÕES, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação. - CORRETO

  • Art.21. A ADMINISTRAÇÃO PODERÁ CONVOCAR, com antecedência mínima de 8 dias úteis, AUDIÊNCIA PÚBLICA, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.
  • Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia CONSULTA PÚBLICA, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública. - CORRETO

  • Art.30 . Parágrafo único. Nos CONCURSO destinados à ELABORAÇÃO DE PROJETO, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art.93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

GAB: D

Lei nº 14.133/2021

I. A Administração Pública deve exigir a apresentação dos documentos de habilitação de todos os licitantes. (errada)

  • Art. 63. Na fase de habilitação das licitações serão observadas as seguintes disposições: II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento;

II. Os agentes públicos podem desempenhar mais de uma função dentro do mesmo procedimento licitatório. (errada)

  • Art. 7º § 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

III. Existe previsão de participação popular no processo de licitação. (correta)

  • Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 (oito) dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados. Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

IV. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder o projeto à Administração Pública. (correta)

  • Art. 30. Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes

O examinador conhece bem o princípio da segregação de funções, mas nunca participou de um procedimento licitatório.

Art. 63. II - será exigida a apresentação dos documentos de habilitação apenas pelo licitante vencedor, exceto quando a fase de habilitação anteceder a de julgamento.

Art. 7º, § 1º. A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação.

Art. 21. A Administração poderá convocar, com antecedência mínima de 8 dias úteis, audiência pública, presencial ou a distância, na forma eletrônica, sobre licitação que pretenda realizar, com disponibilização prévia de informações pertinentes, inclusive de estudo técnico preliminar e elementos do edital de licitação, e com possibilidade de manifestação de todos os interessados.

Parágrafo único. A Administração também poderá submeter a licitação a prévia consulta pública, mediante a disponibilização de seus elementos a todos os interessados, que poderão formular sugestões no prazo fixado.

Art. 30, Parágrafo único. Nos concursos destinados à elaboração de projeto, o vencedor deverá ceder à Administração Pública, nos termos do art. 93 desta Lei, todos os direitos patrimoniais relativos ao projeto e autorizar sua execução conforme juízo de conveniência e oportunidade das autoridades competentes.

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