Segundo a Resolução CONAMA nº 237/1997, a Licença Prévia (L...
I - Aprovar sua localização e concepção. II - Atestar a inviabilidade ambiental. III - Estabelecer os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.
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Vamos analisar a questão sobre a Licença Prévia (LP) conforme a Resolução CONAMA nº 237/1997. O tema central é o licenciamento ambiental, um instrumento fundamental para a proteção do meio ambiente. Esta licença é concedida na fase inicial do planejamento de um empreendimento ou atividade.
1. Interpretação do Enunciado:
A questão pergunta sobre os objetivos da Licença Prévia. Estamos lidando com uma norma infraconstitucional, que regula o processo de licenciamento ambiental no Brasil. A Resolução CONAMA nº 237/1997 especifica como as licenças ambientais devem ser concedidas e quais são suas finalidades.
2. Legislação Aplicável:
A Resolução CONAMA nº 237/1997, em seu artigo 8º, aborda as etapas do licenciamento ambiental, incluindo a Licença Prévia, destacando seus objetivos: aprovar a localização e a concepção do projeto e estabelecer requisitos básicos e condicionantes para as fases seguintes.
3. Explicação do Tema Central:
A Licença Prévia é a primeira etapa do licenciamento ambiental. Seu objetivo é garantir que a localização e o projeto do empreendimento estejam adequados do ponto de vista ambiental, além de definir as condições que devem ser atendidas posteriormente.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa deseja construir uma fábrica. Antes de iniciar a obra, deve obter a Licença Prévia para assegurar que o local escolhido e o projeto não causarão danos ambientais irreversíveis.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
A alternativa B - Somente os itens I e III é a correta. Os itens mencionados correspondem aos objetivos da Licença Prévia:
- I - Aprovar sua localização e concepção: Confirma se o local e o projeto são ambientalmente viáveis.
- III - Estabelecer os requisitos básicos e condicionantes: Define o que deve ser cumprido nas etapas seguintes.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- Item II - Atestar a inviabilidade ambiental: Esta não é uma função da Licença Prévia. A licença não visa declarar inviabilidade, mas sim viabilizar o projeto com condições específicas.
- Alternativa A: Inclui o item II, que é incorreto.
- Alternativa C: Ignora o item I, que é correto.
- Alternativa D: Inclui todos os itens, mas o item II é incorreto.
6. Estratégias para Evitar Pegadinhas:
Preste atenção ao verbo utilizado nas alternativas. "Atestar a inviabilidade ambiental" sugere um papel que não cabe à Licença Prévia. Foque no que a norma realmente define como seus objetivos.
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Resposta: alternativa b
CONAMA 237, art 8°, I - Licença Prévia (LP) - concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção (I), atestando a viabilidade ambiental (II) e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes, a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação (III);
O erro da II foi o "in" na inviabilidade.
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