A empresa Boas Festas Ltda., localizada em Piripiri/PI, acre...

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Q3502448 Direito Tributário
A empresa Boas Festas Ltda., localizada em Piripiri/PI, acreditando no grande movimento de compras natalinas que devera haver em 2025, decidiu, desde já, iniciar a compra de mercadorias para comercialização no final do ano. Como sua capacidade de estocagem não é grande, decidiu remeter parte das mercadorias adquiridas para
I. depósito fechado da empresa de seu irmão, situado em Pedro II/Pl, que dispunha de espaço e que lhe foi cedido graciosamente.
II. armazenagem, em nome do remetente, em armazém geral situado em Teresina/Pl.
III. armazenagem, em nome do remetente, em armazém geral situado em Fortaleza/CE.
IV. depósito fechado da própria empresa, São Luís/MA.
De acordo com a Lei estadual nº 4.257/1989, salvo disposição em contrário no regulamento do imposto, o ICMS incidirá nas remessas referidas nos itens 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei estadual PI nº 4.257/1989, art. 5º, VI e VII: “Art. 5º O imposto não incide sobre: VI - a saída de mercadoria com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente; VII - a saída de mercadoria com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado;”. No caso, apenas o item II corresponde ao armazém geral situado no Piauí, em nome do remetente; os itens I, III e IV ficam fora dessas hipóteses legais de não incidência, por envolverem depósito de terceiro ou localização fora do Estado.

Tema central: Não incidência do ICMS em remessas para armazém geral e depósito fechado
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui o item II entre as hipóteses de incidência, mas ele está expressamente excluído pelo art. 5º, VI, por se tratar de armazém geral situado no Piauí, em nome do remetente. Além disso, deixa de fora o item I, que incide porque depósito fechado de terceiro não se confunde com depósito fechado do próprio contribuinte.
B
Errada
Incorreta. Exclui o item I, mas essa remessa é tributada. O art. 5º, VII, exige depósito fechado do próprio contribuinte, e o enunciado informa que o espaço é da empresa do irmão. A titularidade do depósito é requisito legal decisivo.
C
Errada
Incorreta. Considera tributado também o item II, contrariando a hipótese expressa de não incidência do art. 5º, VI: remessa para armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente.
D
Certa
A alternativa D está correta porque aplica cumulativamente os requisitos legais de não incidência. O item I não se beneficia do art. 5º, VII, pois o depósito fechado não é do próprio contribuinte, mas de terceiro. O item III não se enquadra no art. 5º, VI, porque o armazém geral está fora do Piauí. O item IV também fica fora do art. 5º, VII, porque, embora seja depósito fechado do próprio contribuinte, está localizado em outra Unidade da Federação. Apenas o item II corresponde exatamente à hipótese legal de não incidência: armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente.
E
Errada
Incorreta. Deixa de incluir o item III, mas essa remessa incide porque o art. 5º, VI, restringe a não incidência ao armazém geral situado neste Estado. Como o destino é Fortaleza/CE, a exceção legal não se aplica.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar depósito fechado de terceiro como se fosse do próprio contribuinte e ignorar a expressão legal “neste Estado”, que limita territorialmente a não incidência ao Piauí.
Dica para questões semelhantes
  • Em não incidência, confira se todos os requisitos legais estão presentes; aqui, titularidade do depósito e localização no Estado eram cumulativos.
  • Armazém geral só afasta a incidência quando estiver situado no próprio Estado e o depósito for em nome do remetente.
  • Depósito fechado de terceiro, ainda que cedido gratuitamente e dentro do Estado, não atende ao requisito de ser do próprio contribuinte.
  • Se a lei usa a expressão “neste Estado”, remessa para outra Unidade da Federação fica fora da exceção legal.

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Comentários

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*Enviar Mercadorias para ARMAZÉM (em nome do remetente) ou DEPOSITO FECHADO (da mesma Pessoa Jurídica) no mesmo Estado: NÃO incide ICMS

*Enviar Mercadorias para ARMAZÉM (em nome do remetente) ou DEPOSITO FECHADO (da mesma Pessoa Jurídica) em Estado diferente: INCIDE ICMS

*Enviar Mercadorias para DEPOSITO FECHADO de Pessoa Jurídica Diferente: INCIDE ICMS

A transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo titular não é fato gerador do ICMS, inclusive nas transferências interestaduais, desconfio que o item IV não esteja correto.

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