De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional Elei...
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Interpretação do enunciado
A questão explora as atribuições do Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) conforme o seu Regimento Interno. Exige conhecimento das funções administrativas e judiciais atribuídas a essa autoridade.
Legislação aplicável
O fundamento direto é o Regimento Interno do TRE-SP, especialmente:
Art. 29, inciso XXV: "Compete ao Presidente: XXV – exercer o juízo de admissibilidade nos recursos especiais e nos recursos ordinários interpostos para o Tribunal Superior Eleitoral."
Jurisprudência
O TSE corrobora a competência do presidente para juízo de admissibilidade: "É possível ao Presidente do Tribunal de origem, em sede de análise de admissibilidade recursal, apreciar o mérito do recurso especial sem que isso configure usurpação de competência" (AgR-AREspE n. 060003902).
Explicação do tema central
Em recursos ao TSE, primeiramente, verifica-se se o recurso reúne requisitos legais, como tempestividade e regularidade formal. Essa verificação incumbe ao presidente do TRE, que decide sobre o prosseguimento do recurso, chamado de juízo de admissibilidade.
Exemplo prático
Quando uma parte interpõe recurso especial ao TSE, o presidente do TRE-SP verifica se estão presentes os pressupostos legais antes do envio ao TSE, podendo negar seguimento caso detecte vícios insanáveis.
Justificativa da alternativa correta
Alternativa B: "exercer o juízo de admissibilidade nos recursos especiais" – Está correta, exatamente conforme o art. 29, XXV, do regimento interno, sendo função típica do presidente.
Análise das alternativas incorretas
A) Constituir Juntas Eleitorais é função do TRE, e não exclusiva do Presidente.
C) Constituir Comissão Apuradora é típica do Tribunal, conforme legislação eleitoral, não sendo atribuição exclusiva do presidente.
D) Organizar e manter o cadastro eleitoral é competência da Secretaria do TRE, não do presidente diretamente.
E) Designação de Juízes Auxiliares decorre de decisão colegiada do Tribunal, não sendo ato exclusivo do presidente.
Dica de interpretação
Observe termos como "compete ao Presidente", pois frequentemente o edital distingue funções exclusivas do presidente daquelas atribuídas ao colegiado do Tribunal.
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Alternativa B
art 24, VIII
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