A governança interfederativa do SUS repousa na descentraliz...
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 198, I: “Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo;”; Lei nº 8.080/1990, art. 9º, caput e incisos I a III: “Art. 9º A direção do Sistema Único de Saúde (SUS) é única, de acordo com o inciso I do art. 198 da Constituição Federal, sendo exercida em cada esfera de governo pelos seguintes órgãos: I - no âmbito da União, pelo Ministério da Saúde; II - no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente; e III - no âmbito dos Municípios, pela respectiva Secretaria de Saúde ou órgão equivalente.” Aplicando ao enunciado, a direção do SUS é exercida em cada esfera de governo pelo respectivo órgão, o que torna correta a alternativa que afirma que cada esfera exerce direção única no respectivo âmbito, articulada com as demais esferas.
- Se o enunciado tratar de direção do SUS, confira se a alternativa respeita a fórmula constitucional: descentralização com direção única em cada esfera de governo.
- Memorize a distribuição do art. 9º da Lei nº 8.080/1990: União = Ministério da Saúde; Estados/DF = Secretaria de Saúde; Municípios = Secretaria de Saúde.
- Desconfie de alternativas que neguem autonomia diretiva a Estados ou Municípios, porque isso contraria a literalidade do art. 9º.
- Não trate regionalização e descentralização como incompatíveis; a própria Constituição reúne ambas na organização do SUS.
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