A Lei n.º 14.230, de 25 de outubro de 2021, introduziu diver...
I. A nova lei passou a exigir a presença do dolo (intenção) para a caracterização dos atos de improbidade administrativa, não sendo mais suficiente a mera culpa (negligência, imprudência ou imperícia).
II. Foi estabelecido um prazo prescricional único de oito anos para o ajuizamento das ações de improbidade administrativa, contado a partir da data de ocorrência do ato ilícito.
III. A lei conferiu maior ênfase à responsabilização objetiva das empresas, independentemente da comprovação de dolo ou culpa, como forma de fortalecer a punição às pessoas jurídicas.
IV. As ações de improbidade administrativa passaram a ser de competência exclusiva do Ministério Público, vedando a propositura de tais ações por outras pessoas jurídicas de direito público.
Está CORRETO o que se afirma em: