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Q3502440 Direito Tributário
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, a instância máxima de deliberação do CGIBS é o seu Conselho Superior. Na composição do citado Conselho Superior do CGIBS,  
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Comentário da Questão:

A questão aborda a Organização da Administração Pública, especificamente a composição do Conselho Superior do CGIBS conforme a Lei Complementar nº 214/2025. Entender a forma de indicação dos membros e a representatividade dos entes federativos é fundamental para cargos de Agente de Tributos, pois envolve a estrutura e o funcionamento da administração tributária.

Base legal:

Lei Complementar nº 214/2025, Art. 481: O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição: I - 27 membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal; II - 27 membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal. § 1º Os membros... serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal...

Art. 482 detalha o perfil dos representantes. Não há jurisprudência ou doutrina divergente sobre a literalidade desses dispositivos.

Tema central:

A questão testa a correta identificação do ente responsável pela indicação dos membros do Conselho Superior do CGIBS, bem como a quantidade e a condição desses designados.

Exemplo prático:

Se o Estado do Paraná precisa indicar seu representante, a escolha deve ser feita pelo seu Governador, pois este é o Chefe do Poder Executivo do Estado.

Alternativa correta (B):

A alternativa B está correta porque traduz fielmente o texto do art. 481, §1º, inciso I: os representantes dos Estados e do DF realmente são indicados pelo Chefe do Poder Executivo dessas unidades, ou seja, pelos governadores e pelo Governador do DF.

Análise das alternativas incorretas:

  • A: Errada. Não existe deliberação do Senado Federal na indicação dos representantes dos Municípios; a lei prevê eleição e indicação pelos próprios chefes do Poder Executivo municipal.
  • C: Errada. O número de membros representantes dos Municípios e do DF é 27, não 81.
  • D: Errada. Não há critério de indicação restrito aos municípios mais populosos; a escolha segue regras de eleição, com peso dos votos igual ou ponderado pela população.
  • E: Errada. A União não está contemplada entre os representantes; são 27 membros titulares para cada Estado e o DF.

Possível pegadinha: Menção à União e ao Senado Federal, que não participam da indicação dos membros, confundindo com outros conselhos federativos.

Estude sempre a literalidade da lei e tome cuidado com propostas que extrapolam ou distorcem o conteúdo normativo!

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Comentários

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Conselho Superior do CGIBS:

27 membros e respectivos suplentes = representam os Estados / DF.

São indicados pelo Chefe do Executivo de cada Estado/DF.

27 membros e respectivos suplentes = representam Municípios / DF.

Serão indicados pelos Chefes do Executivo dos Municípios e do DF, da seguinte forma:

a) 14 com base em votos de cada Município e do DF com valor igual para todos.

b) 13 com base em votos de cada Município e do DF ponderados pelas respectivas populações.

Art. 481. O Conselho Superior do CGIBS, instância máxima de deliberação do CGIBS, tem a seguinte composição: I - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes de cada Estado e do Distrito Federal; e II - 27 (vinte e sete) membros e respectivos suplentes, representantes do conjunto dos Municípios e do Distrito Federal. § 1º Os membros e os respectivos suplentes de que trata: I - o inciso I do caput deste artigo serão indicados pelo Chefe do Poder Executivo de cada Estado e do Distrito Federal; 

Nunca nem vi.

O Conselho Superior do CGIBS é composto por 54 membros, sendo 27 para representar os Estados/DF (indicados pelos governadores respectivos) e 27 para representar os Municípios/DF (14 por voto igualitário e 13 por voto ponderado).

CGIBS significa Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços. É uma entidade pública criada pela reforma tributária (Emenda Constitucional 132/2023) para administrar o novo IBS, que unifica o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).

Ou seja, relevante para concursos da área tributária e afins, se você, assim como eu, nunca nem viu, passe fora e não se estresse com essa questão.

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