Um dos objetivos da Reforma Tributária da Emenda Constitucio...

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Q3158017 Direito Tributário
Um dos objetivos da Reforma Tributária da Emenda Constitucional 132/2023 (EC 132/2023) foi criar mecanismos tributários de auxílio à preservação do meio ambiente. Acerca de tais instrumentos presentes na EC nº 132/2023, avalie as afirmativas a seguir:

I. O impacto ambiental passa a ser um dos possíveis critérios para a fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA.

II. A concessão de incentivo regional de diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoa jurídica considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.

III. Do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuída aos Estados, certo percentual será creditado aos Municípios com base em indicadores de preservação ambiental de acordo com o que dispuser lei federal.

IV. Na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.


Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 158, § 2º, III, com redação dada pela EC 132/2023: "§ 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios, mencionadas no inciso IV, alínea “b”, serão creditadas conforme os seguintes critérios: I - 80% (oitenta por cento) na proporção do valor adicionado nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, realizadas em seus territórios; II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual; IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado." A assertiva III erra ao indicar lei federal em vez de lei estadual, razão pela qual estão corretas apenas I, II e IV.

Tema central: Instrumentos ambientais da EC 132/2023
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui a assertiva IV, embora ela esteja expressamente amparada pelo ADCT, art. 43, § 2º, que determina prioridade a projetos com ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional.
B
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos concretos: inclui a assertiva III, que contraria o art. 158, § 2º, III, da CF ao mencionar lei federal onde o texto constitucional exige lei estadual; e exclui as assertivas I e II, apesar de ambas reproduzirem comandos expressos dos arts. 155, § 6º, II, e 43, § 4º, da CF.
C
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a assertiva III, mas ela é incompatível com a literalidade do art. 158, § 2º, III, da CF, que remete os indicadores de preservação ambiental à lei estadual, não à lei federal. Além disso, omite a assertiva IV, que está expressamente prevista no ADCT, art. 43, § 2º.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a redação constitucional introduzida pela EC 132/2023. A assertiva I encontra apoio no art. 155, § 6º, II, da CF: "§ 6º O imposto previsto no inciso III do caput deste artigo: (... ) II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental;". A assertiva II reproduz o art. 43, § 4º, da CF: "§ 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.". A assertiva IV coincide com o ADCT, art. 43, § 2º: "§ 2º Na aplicação dos recursos de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.". A única incorreta é a III, porque troca a remissão constitucional à lei estadual por lei federal.
E
Errada
Incorreta porque trata a assertiva III como correta, mas ela contém erro de remissão normativa: a Constituição atribui à lei estadual, e não à lei federal, a disciplina do critério ambiental de 5% no crédito aos Municípios.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de "lei estadual" por "lei federal" na assertiva III. O conteúdo ambiental existe no texto constitucional, mas a lei competente foi alterada no enunciado, o que torna a assertiva falsa.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão reproduzir texto da EC 132/2023, confira a literalidade da remissão normativa: aqui, o ponto decisivo era identificar se a Constituição falou em lei estadual ou lei federal.
  • Separe os blocos temáticos: IPVA ambiental, incentivos regionais, repartição de receitas e FNDR aparecem em dispositivos diferentes e não devem ser confundidos.
  • Em repartição de receitas, atenção especial ao ente competente para disciplinar critérios de distribuição; erro nesse ponto costuma invalidar a assertiva inteira.

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Comentários

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O erro da III é que a distribuição ocorrerá conforme disposição de lei estadual, e não federal. Art. 158, § 2º, III, da CF.

I. CF/1988.Art. 155. [...] § 6º O imposto previsto no inciso III: [...] II - poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo, do valor, da utilização e do impacto ambiental; 

II. CF/1988.Art. 43. [...] § 4º Sempre que possível, a concessão dos incentivos regionais a que se refere o § 2º, III, considerará critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. 

III. CF/1988. Art. 158.  [...] § 2º As parcelas de receita pertencentes aos Municípios mencionadas no inciso IV, "b", serão creditadas conforme os seguintes critérios:   I - 80% (oitenta por cento) na proporção da população;   II - 10% (dez por cento) com base em indicadores de melhoria nos resultados de aprendizagem e de aumento da equidade, considerado o nível socioeconômico dos educandos, de acordo com o que dispuser lei estadual; III - 5% (cinco por cento) com base em indicadores de preservação ambiental, de acordo com o que dispuser lei estadual;    IV - 5% (cinco por cento) em montantes iguais para todos os Municípios do Estado.  

IV. CF/1988.Art. 159-A. [...] § 2º Na aplicação dos recursos de que trata o caput, os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono.  

gabarito D

A alternativa correta é a letra D (I, II e IV, apenas).

Análise das Afirmativas

I. O impacto ambiental passa a ser um dos possíveis critérios para a fixação de alíquotas diferenciadas de IPVA. (CORRETA)

• Fundamentação: O novo § 6º do art. 155 da CF/88, introduzido pela EC 132/2023, prevê que os Estados podem estabelecer alíquotas diferenciadas de IPVA considerando o impacto ambiental do veículo.

• Exemplo: Estados poderão reduzir alíquotas para veículos elétricos ou híbridos e aumentar para veículos mais poluentes.

II. A concessão de incentivo regional de diferimento temporário de tributos federais devidos por pessoa jurídica considerará, sempre que possível, critérios de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (CORRETA)

• Fundamentação: O § 4º do art. 43 da CF/88, com redação dada pela EC 132/2023, estabelece que os incentivos regionais concedidos pela União devem, sempre que possível, considerar critérios de sustentabilidade ambiental e redução de emissões de carbono.

• Impacto: Empresas que adotem práticas sustentáveis podem ter incentivos fiscais, como diferimento do pagamento de tributos federais.

III. Do produto da arrecadação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) distribuída aos Estados, certo percentual será creditado aos Municípios com base em indicadores de preservação ambiental de acordo com o que dispuser lei federal. (INCORRETA)

• Erro: A distribuição do IBS aos Municípios não prevê critérios ambientais em lei federal, mas sim em lei estadual.

• Fundamentação: Art. 158, § 2º da CF/88 determina que a distribuição do IBS aos Municípios se baseará em:

• 80% pelo critério populacional,

• 10% pelo desempenho educacional,

• 5% por indicadores ambientais (por lei estadual),

• 5% igualmente distribuído.

IV. Na aplicação dos recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR), os Estados e o Distrito Federal priorizarão projetos que prevejam ações de sustentabilidade ambiental e redução das emissões de carbono. (CORRETA)

• Fundamentação: O art. 159-A, § 2º da CF/88 prevê que o FNDR priorizará projetos com ações de sustentabilidade e redução das emissões de carbono.

• Impacto: Estados e DF deverão direcionar recursos do FNDR para projetos ambientalmente sustentáveis, como energias renováveis, reflorestamento e transporte limpo.

Conclusão

• Corretas: I, II e IV

• Incorreta: III (pois a distribuição do IBS com base em indicadores ambientais será definida por lei estadual, e não federal).

• Resposta final: Alternativa D.

Lei ESTADUAAAAAAAAAAAALLLLLLLL

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