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Q3502439 Direito Tributário
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Interpretação e tema jurídico: A questão testa conhecimento sobre a reserva legal em matéria tributária, especificamente quais matérias dependem obrigatoriamente de lei para sua criação, modificação ou extinção, conforme o Código Tributário Nacional (CTN).

Legislação aplicável: Destaque para o CTN, art. 97, VI:

"Art. 97. Somente a lei pode estabelecer: (...) VI – as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários..."

Esse princípio é reforçado pela doutrina (Paulo de Barros Carvalho, Curso de Direito Tributário) e jurisprudência do STF (RE 229.096).

Explicação do tema: Garantir segurança jurídica ao exigir que certas decisões de impacto tributário (como exclusão, suspensão e extinção de créditos) sejam sempre tomadas por meio de lei em sentido estrito (ordinária ou complementar, conforme o tributo e esfera).

Exemplo prático: A concessão de anistia ou moratória só pode ser feita por lei específica. Um ato do Poder Executivo (decreto) não seria suficiente para extinguir ou suspender um tributo devido.

Justificativa da alternativa correta (E): Exatamente como dispõe o CTN: apenas a lei pode disciplinar hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos, seja o tributo federal, estadual ou municipal. Atenção: o enunciado restringe aos estaduais, mas a lógica é geral.

Análise das alternativas incorretas:

A) Errada. CTN não exige lei complementar para majorar tributos em geral; via de regra, ley ordinária é suficiente (reservada a complementar nos casos constitucionais específicos).

B) Errada. Taxas municipais dependem sempre de lei ordinária, não de lei complementar (vide art. 96, CTN).

C) Errada. Definição dos elementos das contribuições de melhoria também se faz por lei ordinária; não há necessidade de complementar federal conforme citado.

D) Errada. Penalidades tributárias devem estar previstas em lei (art. 97, V, CTN); decreto não pode criar ou impor penalidades.

Pegadinhas: Atenção ao uso de "lei complementar" e "decreto". Muitas bancas confundem a literalidade do CTN, então repare sempre quando a alternativa usa termos assim.

Resumindo: Caiu na prova, lembre: só lei pode excluir, suspender ou extinguir crédito tributário.

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Gabarito E

CTN

  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

       I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

       II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

       III - a definição do fato gerador da obrigação tributária principal, ressalvado o disposto no inciso I do § 3º do art. 52, e do seu sujeito passivo;

       IV - a fixação de alíquota do tributo e da sua base de cálculo, ressalvado o disposto nos arts. 21, 26, 39, 57 e 65;

       V - a cominação de penalidades para as ações ou omissões contrárias a seus dispositivos, ou para outras infrações nela definidas;

       VI - as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de créditos tributários, ou de dispensa ou redução de penalidades.

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CF/88, Art. 146. Cabe à lei complementar:

[...]

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

[...]

Vamos revisar cada alternativa com base no CTN e na Constituição Federal:

A) ❌ Errada – A majoração ou instituição de tributos deve ser feita por lei ordinária (art. 150, I, CF e art. 97, II, CTN). Lei complementar só é exigida para normas gerais de direito tributário (art. 146 CF).

B) ❌ Errada – Taxas são instituídas por lei ordinária municipal, não por lei complementar. A competência para instituí-las é do município (art. 145, II, CF).

C) ❌ Errada – A definição do fato gerador da contribuição de melhoria não exige lei complementar federal. Basta lei ordinária do ente competente (art. 97, III, CTN).

D) ❌ Errada – A cominação de penalidades deve estar prevista em lei (art. 97, V, CTN), e não em decreto. Decreto pode apenas regulamentar, não criar penalidades.

E) ✅ Correta – De acordo com o art. 97, VI, do CTN, as hipóteses de exclusão, suspensão e extinção de crédito tributário devem ser estabelecidas em lei (da União, Estado ou Município conforme o tributo).

Gabarito: E

DIZ O CTN:

  Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

       I - a instituição de tributos

DAÍ VEM A CF/88 E DIZ:



Artigo 62, § 2º, da Constituição Federal de 1988 (CF/88), com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32/2001:

"Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

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