O servidor público responde civil, penal e administrativamen...
civis da União e aos atos de improbidade administrativa, julgue
os itens subsequentes.
O COMENTÁRIO DE UM DOS COLEGA ATÉ TENTOU AJUDAR, MAS PODE ACABAR FAZENDO A GENTE PERDER QUESTÕES!!!!!!!!!!!!!!
Parágrafo único. Não poderá retornar ao serviço público federal o servidor que for demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do art. 132, incisos I, IV, VIII, X e XI.
Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
I - crime contra a administração pública;
IV - improbidade administrativa;
VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos;
X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
XI - corrupção;
É bom lembrar que de acordo com a lei 8112/90 ele fica impossibilitado de retornar ao serviço público FEDERAL. Fiz menção disto ,porque se a questão generalizar dizendo que por causa dessa conduta de aplicação irregular de dinheiros públicos ele não pode retornar ao serviço público a questão estará errada e você vai perder ponto, pois é só ao serviço federal.
Fonte: 8112 e meus cadernos de resumos.
Complementando o excelente comentário posto por nosso colega Thiago Andrade:
O fundamento para o que foi trazido por ele - Thiago - está no artigo 137, parágrafo único, da 8.112. Porque se trata de detalhe remissivo, é de extrema importância que se tenha em mente.
CORRETO.
LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. (...) Art. 127. São penalidades disciplinares: I - advertência; II - suspensão; III - demissão; IV - cassação de aposentadoria ou disponibilidade; V - destituição de cargo em comissão; VI - destituição de função comissionada.
(...)
Art. 136. A demissão ou a destituição de cargo em comissão, nos casos dos incisos IV, VIII, X e XI do art. 132, implica a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, sem prejuízo da ação penal cabível.
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LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990. (...) Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos: (...) IV - improbidade administrativa;
(...) VIII - aplicação irregular de dinheiros públicos; (...) X - lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional; XI - corrupção; (...) (...)
Gabarito: CERTO
Importa acrescentar:
Art. 37 (...) § 5º A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento."
A ação de ressarcimento de dano causado ao erário constitui exceção constitucionalmente prevista, restando inaplicáveis os dispositivos da lei civil (Código Civil de 2002) que tratam de prazos prescricionais.
Tais ações são IMPRESCRITÍVEIS.
Portanto, as ações que visem à devolução de dinheiro público intencionalmente desviado podem ser propostas a qualquer tempo.
Em relação aos deveres e às penalidades dos servidores públicos civis da União e aos atos de improbidade administrativa, é correto afirmar que: O servidor público responde civil, penal e administrativamente pelo exercício irregular de suas atribuições. Assim, caso venha a ser demitido pela comprovada aplicação irregular de dinheiro público, os bens de sua propriedade que assegurem o integral ressarcimento do dano devem ser declarados indisponíveis. Além disso, o servidor deve ressarcir o erário e responder à ação penal cabível.