Caso uma servidora pública comente com sua chefia imediata e...
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Gabarito comentado
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Alternativa Correta: C (Certo)
Tema central: A questão aborda a ética no serviço público, especificamente sobre o dever do servidor de zelar pela imagem e reputação de colegas, conforme previsto no Decreto nº 1.171/1994 (Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal).
Resumo teórico: O Código de Ética determina que o servidor deve tratar outros servidores e o público com respeito, sendo vedada qualquer forma de comentário depreciativo, boato ou acusação sem provas que atinja a honra e a moral de terceiros. O artigo 13 do Decreto nº 1.171/94 afirma: “É vedado ao servidor público […] referir-se de modo depreciativo a outros servidores públicos […] ou a qualquer pessoa, mesmo que ausente ou não identificada”.
Mesmo quando o servidor acredita estar contribuindo com a justiça ou prevenção de irregularidades, é fundamental que qualquer denúncia ou suspeita seja formalizada pelos canais institucionais adequados (como corregedoria ou ouvidoria), e não exposta informalmente.
Justificativa da alternativa correta: Ao comentar com a chefia e colegas sobre possível assédio sem utilizar os canais corretos, a servidora pode prejudicar injustamente a reputação do colega, praticando conduta vedada pelo Código de Ética. Mesmo que a intenção seja proteger a vítima, os procedimentos formais garantem respeito ao devido processo e evitam julgamentos precipitados.
Dica de interpretação: Quando a banca pergunta sobre “prejudicar a reputação”, lembre-se: só é permitido tratar de assuntos pessoais/funcionais de outros colegas por vias formais e com responsabilidade. Boatos ou comentários informais caracterizam antiética.
Resumo prático: Em casos delicados, como denúncias de assédio, NUNCA exponha informalmente. Procure os canais oficiais para preservar a ética e os direitos de todos os envolvidos.
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Comentários
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"chefia imediata e com alguns colegas de trabalho"
Decreto 1171/94
XIV - São deveres fundamentais do servidor público:
h) ter respeito à hierarquia, porém sem nenhum temor de representar contra qualquer comprometimento indevido da estrutura em que se funda o Poder Estatal.
LEI 8112/90
Art. 116. São deveres do servidor:
XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
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