O Artigo 206 da Constituição Federal (CF) dispões sobre os p...
I. Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
II. Gratuidade do ensino público.
III. Ensino religioso obrigatório e liberdade de aprender.
IV. Liberdade de aprender e ensino privado gratuito.
Assinale a alternativa correta:
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E — As afirmações I e II são verdadeiras e constam no artigo 206 da CF.
Tema central da questão: Esta questão cobra o conhecimento dos princípios da educação presentes no artigo 206 da Constituição Federal (CF/88). Saber identificar corretamente esses princípios é fundamental para concursos na área da educação, pois revela domínio sobre as bases legais do ensino brasileiro.
Resumo teórico: O artigo 206 da CF/88 estabelece os princípios que orientam o ensino no Brasil, garantindo seus pilares democráticos e inclusivos. Entre eles, destacam-se:
- I – Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola: Todos devem ter as mesmas oportunidades de entrar e permanecer na escola, eliminando discriminações.
- II – Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais: O acesso ao ensino público deve ser gratuito nas escolas do governo.
Fonte: Constituição Federal de 1988, Art. 206.
Justificativa da alternativa correta (E):
As alternativas I e II estão literalmente previstas no artigo 206 da CF/88. Elas representam princípios fundamentais para a garantia da educação pública, democrática e acessível a todos.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Incorreta. Afirma que só a I é correta, mas a II também está no artigo 206.
- B: Incorreta. A IV é falsa, mas não só ela; III também não está correta.
- C: Incorreta. A III está errada porque não existe ensino religioso obrigatório no artigo 206, e sim liberdade de aprender.
- D: Incorreta. A II é correta, mas a I também está no artigo 206.
Estratégias para interpretação: Leia com atenção cada alternativa, buscando termos exatos do texto legal. Questões sobre legislação costumam trazer “pegadinhas” com palavras como “obrigatório”, “privado” ou omissão de princípios, então desconfie de afirmações que tragam conceitos não previstos em lei ou alterem o sentido original.
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