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Q2464335 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Acerca do Código Tributário do município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei municipal n.º 5.394/2002 e suas alterações), julgue o item a seguir. 


A constituição de crédito tributário pelo lançamento é competência privativa da autoridade administrativa. 

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Comentário:

Tema central: Esta questão examina quem tem competência para a constituição do crédito tributário por meio do lançamento segundo o Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei n.º 5.394/2002). É um tópico altamente importante na atuação de Auditores Fiscais.

Legislação aplicável:

Lei n.º 5.394/2002 (CTM), art. 142: "Compete privativamente à autoridade administrativa constituir o crédito tributário pelo lançamento (...)"

O artigo repete exatamente o texto do art. 142 do Código Tributário Nacional, reafirmando que somente a autoridade administrativa tem esse poder.

Jurisprudência: O STF, no RE 100.249/SP, consolidou que a constituição do crédito tributário é ato privativo da administração tributária, não podendo ser delegada a particulares.

Exemplo prático: Imagine que um cidadão construa um novo imóvel. A identificação, cálculo e formalização do IPTU só podem ser feitos por auditor fiscal ou autoridade administrativa do município. O contribuinte pode informar dados, mas o lançamento cabe apenas à autoridade.

Doutrina: Hugo de Brito Machado ensina que mesmo no lançamento por homologação, a existência do crédito depende de manifestação da autoridade, dado seu caráter privativo (Curso de Direito Tributário).

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está certa, pois reflete exatamente o art. 142 do CTM/CTN. Apenas a autoridade administrativa pode constituir o crédito tributário, nunca particulares. É fundamento básico das garantias do processo tributário e da segurança jurídica.

Atenção a possíveis pegadinhas: Termos como “competência privativa” não admitem exceção, e “lançamento” não se confunde com atividades acessórias do contribuinte. Fique atento à literalidade da lei!

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Certo

Fundamentação:

  • Lançamento Tributário:
  • O lançamento tributário é o procedimento administrativo pelo qual a autoridade fiscal verifica a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, calcula o montante devido, identifica o sujeito passivo e promove a formalização do crédito tributário.
  • Competência Privativa:
  • De acordo com o Código Tributário Nacional (CTN) e a legislação tributária em geral, o lançamento tributário é de competência privativa da autoridade administrativa, ou seja, é responsabilidade exclusiva da administração tributária do ente federativo (municipal, estadual ou federal) que efetua o lançamento e a constituição do crédito tributário.
  • Código Tributário Municipal:
  • O Código Tributário do Município de Cachoeiro de Itapemirim (Lei municipal n.º 5.394/2002 e suas alterações) segue a regra geral estabelecida pelo CTN, que confere à administração tributária a competência para realizar o lançamento do crédito tributário.

Portanto, a afirmação de que a constituição de crédito tributário pelo lançamento é competência privativa da autoridade administrativa está correta.

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