Qual é o objetivo principal da formalização e fiscalização ...

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Q2487566 Direito Administrativo
Qual é o objetivo principal da formalização e fiscalização do contrato administrativo? 
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Análise do Tema: O enunciado aborda contratos administrativos e busca identificar o objetivo principal da formalização e fiscalização desses contratos, tema essencial para o cargo de Analista Administrativo.

Base Legal:
Lei nº 14.133/2021, art. 92: “A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração especialmente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo com informações pertinentes a essa atribuição.”
Lei nº 14.133/2021, art. 103: “A Administração tem o dever de manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos por ela celebrados, nos termos estabelecidos nesta Lei.”

Jurisprudência:
O STF reafirma o dever da Administração em manter o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos (RE 571.969).

Explicação do Tema:
A formalização garante que as cláusulas estejam ajustadas às exigências legais, enquanto a fiscalização assegura a correta execução das obrigações. Isso previne prejuízos ao erário e protege o interesse público, reforçando o equilíbrio econômico-financeiro do ajuste.

Exemplo Prático:
Imagine um contrato de fornecimento de medicamentos. Uma fiscalização eficiente identifica reajustes contratuais injustificados ou entregas parciais, garantindo a manutenção do equilíbrio e o atendimento adequado.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está correta ao afirmar que o objetivo principal da formalização e fiscalização é garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto nos arts. 92 e 103 da Lei nº 14.133/2021. Sem esse equilíbrio, a Administração e o contratado podem ser prejudicados, comprometendo o interesse público e a eficiência do serviço.

Comentário das Alternativas Incorretas:
B) Assegurar padrões de qualidade é relevante, mas é consequência da fiscalização, não seu objetivo principal.
C) Verificar se o objeto atende necessidades é fase pré-contratual, ligada à licitação.
D) Controlar prazos é parte da fiscalização, mas não resume o objetivo principal.
E) Penalidades são estabelecidas na formalização, porém servem como meio acessório para garantir o cumprimento, e não como finalidade principal.

Dica: Questões desse tipo exigem foco no conceito central da lei. Observe sempre termos como “objetivo principal”, evitando confundir consequências, fases acessórias e instrumentos do processo.

Doutrina:
Marçal Justen Filho reforça que a fiscalização existe para manter as condições pactuadas e proteger o equilíbrio do contrato.

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Comentários

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GABARITO: A.

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A afirmativa de que "Garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato é o objetivo principal da formalização e fiscalização do contrato administrativo" está correta por várias razões, que se fundamentam em princípios jurídicos e econômicos aplicáveis aos contratos administrativos.

Uma delas é porque a formalização e a fiscalização do contrato administrativo visam garantir que ambas as partes (a administração pública e o contratado) cumpram suas obrigações de maneira justa e equilibrada, evitando prejuízos financeiros.

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A formalização e fiscalização dos contratos administrativos visam garantir que o equilíbrio econômico-financeiro seja mantido, proporcionando segurança jurídica, proteção ao interesse público e incentivo à participação de empresas nas licitações. Esses fatores juntos asseguram que os objetivos da administração pública sejam alcançados de maneira eficiente e justa, beneficiando a sociedade como um todo.

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CASO HIPOTÉTICO:

Imagine que uma prefeitura contrata uma empresa para construir uma ponte. O contrato é assinado e detalha os valores, prazos e condições da obra.

Durante a execução da obra, ocorre um aumento significativo no preço dos materiais de construção. Se não houver mecanismos de fiscalização e ajustes previstos no contrato, a empresa contratada poderá enfrentar dificuldades financeiras para cumprir suas obrigações, podendo até abandonar a obra, gerando prejuízos tanto para a empresa quanto para a administração pública.

Com a formalização e a fiscalização adequadas, o contrato prevê cláusulas de reajuste, garantindo que o valor pago à empresa possa ser atualizado conforme variações no mercado. Dessa forma, assegura-se o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, permitindo que a obra seja concluída dentro dos padrões acordados, sem prejuízos para nenhuma das partes envolvidas.

Essa prática também impede que a administração pública pague valores exorbitantes além do mercado, mantendo a transparência e a responsabilidade no uso dos recursos públicos.

Então, me parece equivocado o gabarito. Confiram, por favor, o art 39 da IN 05/17. Parece-me mais adequada a letra b. Está certo que tem que ter reequilíbrio, mas ninguém contrata e fiscaliza com foco primordial nisso, mas sim no cumprimento do objeto.

Acho legal solicitarem gabarito aos professores.

IN 05/17, Art. 39. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual são o

conjunto de ações que tem por objetivo aferir o cumprimento dos resultados previstos

pela Administração para os serviços contratados, verificar a regularidade das obrigações

previdenciárias, fiscais e trabalhistas, bem como prestar apoio à instrução processual e o

encaminhamento da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização

dos procedimentos relativos a repactuação, alteração, reequilíbrio, prorrogação,

pagamento, eventual aplicação de sanções, extinção dos contratos, dentre outras, com

vista a assegurar o cumprimento das cláusulas avençadas e a solução de problemas

relativos ao objeto.

2 gabaritos essa questão hein. Fala que o objetivo principal é a letra A é sacanagem.

CAPITULO I DA FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS

Art. 95. São necessário em todo contrato cláusulas que estabeleçam:

XI - O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, quando for o caso.

GAB. A

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