O Art. 183, § 2º, da Lei nº 6.404/1976 determina que a dimin...
O Art. 183, § 2º, da Lei nº 6.404/1976 determina que a diminuição do valor dos elementos do ativo será registrada periodicamente em contas de depreciação, amortização e exaustão. Associe cada conta, na Coluna I, à respectiva hipótese legal, na Coluna II.
COLUNA I
1. Depreciação
2. Amortização
3. Exaustão
COLUNA II
( ) Perda do valor, decorrente da sua exploração, de direitos cujo objeto sejam recursos minerais ou florestais, ou bens aplicados nessa exploração.
( ) Perda do valor dos direitos que têm por objeto bens físicos sujeitos a desgaste ou perda de utilidade por uso, ação da natureza ou obsolescência.
( ) Perda do valor do capital aplicado na aquisição de direitos da propriedade industrial ou comercial e quaisquer outros com existência ou exercício de duração limitada.
Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.