A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser rea...

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Q3542433 Farmácia
A prescrição de medicamentos antimicrobianos deverá ser realizada em receituário privativo do prescritor ou do estabelecimento de saúde, não havendo, portanto, modelo de receita específico. A receita deve ser prescrita de forma legível, sem rasuras, em 2 vias e contendo os seguintes dados obrigatórios:
I. Identificação do paciente: nome completo, idade, peso e sexo.
II. Nome do medicamento ou da substância prescrita sob a forma de Denominação Comum Brasileira (DCB), dose ou concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade, em algarismos romanos.
III. Identificação do emitente: nome do profissional com sua inscrição no Conselho Regional ou nome da instituição, endereço completo, telefone, assinatura e marcação gráfica.
IV. Data da emissão.
Estão corretas:
Alternativas

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Alternativa correta: E – Apenas III e IV.

Tema central da questão:
Esta questão aborda os requisitos obrigatórios para prescrição de antimicrobianos, conforme estabelecido pela RDC nº 20/2011 da ANVISA. Conhecimentos sobre a legislação sanitária são essenciais para garantir a segurança no uso de antimicrobianos e evitar a resistência microbiana, problema de saúde pública.

Resumo teórico:
A prescrição de antimicrobianos precisa ser feita em duas vias e conter dados obrigatórios para validação na farmácia:
III – Identificação do emitente: Nome do profissional, registro no Conselho Regional, endereço, telefone, assinatura e identificação da instituição.
IV – Data da emissão: Fundamental para controle do prazo de validade da receita.

idade e peso do paciente (I) são exigências apenas para medicamentos de uso pediátrico ou em casos específicos, não sendo obrigatórios para todas as prescrições.
A posologia em algarismos romanos (II) não é exigida pela legislação, que determina apenas a identificação pela DCB, dose/concentração, forma farmacêutica, posologia e quantidade, sem especificar o tipo de numeral.

Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque indica apenas os itens III (Identificação do emitente) e IV (Data de emissão) como obrigatórios, conforme a RDC nº 20/2011.

Análise das alternativas incorretas:
A (I e II): Inclui dados não obrigatórios para todas as situações, como peso e sexo, e exige algarismos romanos, o que não está na legislação.
B (II e III): O erro está na exigência dos algarismos romanos.
C (II e IV): Novamente, problema dos algarismos romanos.
D (I e IV): Peso e sexo não são obrigatórios em toda prescrição de antimicrobiano.

Dica de interpretação:
Ao analisar alternativas, leia atentamente o que a legislação realmente exige e desconfie de detalhes específicos que não aparecem em textos oficiais (como “algarismos romanos” ou obrigatoriedade universal de dados clínicos).

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