Beltrano é servidor público do município Beta e, nessa condi...
No que se refere à ação judicial proposta, marque a alternativa CORRETA, tomando por base o CPC vigente.
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Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;
II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.
Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.
§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:
I - os pedidos sejam compatíveis entre si;
II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;
III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.
Questão que mistura artigos para derrubar o candidato, mas que também toca em uma área cinzenta, senão vejamos:
A - O juiz, independentemente da citação do réu, pode julgar liminarmente improcedente o pedido de Beltrano que contrariar acórdão proferido pelo tribunal local em julgamento de recursos repetitivos.
-> Mas, também pode em IRDR de TJ Local. Contudo, Nem todo julgamento de recurso repetitivo pelo TJ é um IRDR. Só se aplica o art. 332, III, se o acórdão local for resultado de IRDR (ou IAC).
-> contudo, a banca não teve essa sacada; ela simplesmente misturou o conceito o inciso II com o inciso III do art. 332.
E - O advogado de Beltrano, na petição inicial, pode consignar a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão.
CORRETO, é o art. 327, caput do CPC (inclusive artigo muito cobrado - destaquem o "AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO).
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