Beltrano é servidor público do município Beta e, nessa condi...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3411491 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Beltrano é servidor público do município Beta e, nessa condição, protocolou um requerimento administrativo alegando que faria jus ao recebimento do adicional de insalubridade por laborar em ambiente insalubre, pleiteando o pagamento do referido benefício em seus vencimentos. Seu pedido administrativo foi indeferido pelo setor responsável, o que ensejou no ingresso de uma ação judicial contra o referido município.
No que se refere à ação judicial proposta, marque a alternativa CORRETA, tomando por base o CPC vigente. 
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 332. Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:

I - enunciado de súmula do Supremo Tribunal Federal ou do Superior Tribunal de Justiça;

II - acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recursos repetitivos;

III - entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência;

IV - enunciado de súmula de tribunal de justiça sobre direito local.

Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão.

§ 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que:

I - os pedidos sejam compatíveis entre si;

II - seja competente para conhecer deles o mesmo juízo;

III - seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento.

Questão que mistura artigos para derrubar o candidato, mas que também toca em uma área cinzenta, senão vejamos:

A - O juiz, independentemente da citação do réu, pode julgar liminarmente improcedente o pedido de Beltrano que contrariar acórdão proferido pelo tribunal local em julgamento de recursos repetitivos. 

-> Mas, também pode em IRDR de TJ Local. Contudo, Nem todo julgamento de recurso repetitivo pelo TJ é um IRDR. Só se aplica o art. 332, III, se o acórdão local for resultado de IRDR (ou IAC).

-> contudo, a banca não teve essa sacada; ela simplesmente misturou o conceito o inciso II com o inciso III do art. 332.

E - O advogado de Beltrano, na petição inicial, pode consignar a cumulação de vários pedidos, em um único processo, contra o mesmo réu, ainda que entre eles não haja conexão. 

CORRETO, é o art. 327, caput do CPC (inclusive artigo muito cobrado - destaquem o "AINDA QUE ENTRE ELES NÃO HAJA CONEXÃO).

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo