Analise a charge a seguir para responder à questão proposta....

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Q3411486 Direito Constitucional

Analise a charge a seguir para responder à questão proposta. 



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Disponível em: https://files.cercomp.ufg.br/weby/up/123/o/charge-arvore-nepotismo.jpg?1330516673. Acesso em: 15 fev. 2024.


O nepotismo, retratado na figura, é um termo tratado no Direito Administrativo e na Súmula Vinculante 13 do STF, sendo utilizado para designar o agente público que usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes na Administração Pública. Sobre o nepotismo, é CORRETO afirmar: 

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Tema central: A questão aborda o nepotismo na Administração Pública, analisando o conceito, vedação e fundamentos legais, particularmente à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do STF.

Legislação aplicável:
Constituição Federal de 1988, art. 37, caput: “A administração pública direta e indireta [...] obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
Súmula Vinculante 13 do STF: Veda o nepotismo, inclusive o chamado nepotismo cruzado, em todos os entes federativos.

Explicação do tema:
O nepotismo consiste na nomeação de parentes para cargos em comissão ou funções de confiança, contrariando os princípios da impessoalidade e moralidade. Não há menção explícita ao termo “nepotismo” na Constituição, mas a vedação decorre dos princípios constitucionais.

Exemplo prático:
Se um prefeito nomeia sua filha para cargo em comissão na Prefeitura, tal ato configura nepotismo e afronta os princípios constitucionais, podendo ser anulado pelo Judiciário.

Alternativa correta (C):
É um termo implícito na Constituição Federal de 1988 e sua prática pelos agentes públicos contraria os princípios da impessoalidade e moralidade administrativa.”
Correta, pois a vedação ao nepotismo não é literal na Constituição, mas é extraída dos princípios do art. 37. O STF, na SV 13, reitera que o nepotismo fere a impessoalidade e moralidade.

Justificativa das incorretas:

A) Errada: O termo “nepotismo” não está expresso na Constituição. Além disso, o nepotismo viola impessoalidade e moralidade, não apenas publicidade e legalidade.

B) Errada: Nepotismo cruzado também é vedado pela SV 13, não sendo exceção.

D) Errada: Não se admite que leis estaduais/municipais excepcionem a vedação; a SV 13 tem alcance nacional e não exige lei formal para sua aplicação.

E) Errada: A vedação normalmente não alcança cargos políticos (como Ministros), salvo hipótese de simulação ou desvio de finalidade, conforme STF. Atenção para a pegadinha.

Pegadinha: Atenção ao termo “explícito” versus “implícito”: o nepotismo decorre dos princípios constitucionais, pois não há previsão expressa. Leia atentamente as palavras-chaves nas alternativas!

Doutrina: Maria Sylvia Di Pietro e Celso Antônio Bandeira de Mello ressaltam que o nepotismo é incompatível com os princípios administrativos do art. 37.

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