De acordo com a Lei Complementar nº 116/2003, sabe-se que o...
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Para responder à questão sobre o ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) com base na Lei Complementar nº 116/2003, é crucial entender que este imposto incide sobre a prestação de serviços, sendo de competência municipal.
A questão aborda sobre situações em que o ISS não incide, e a alternativa correta é a que trata do valor de depósito bancário.
Legislação aplicável: A Lei Complementar nº 116/2003 estabelece quais serviços estão sujeitos à incidência do ISS. De acordo com o artigo 1º e a lista de serviços anexa à lei, podemos identificar quais são os serviços tributáveis.
Vamos agora analisar cada alternativa:
Alternativa A - Administração de cartão de crédito ou débito: Esta atividade é considerada um serviço e está sujeita ao ISS, conforme a lista de serviços da LC 116/2003, mais especificamente no item 15.01.
Alternativa B - Arrendamento mercantil de qualquer bem: Também chamado de leasing, é um serviço tributável pelo ISS conforme item 15.09 da lista de serviços da LC 116/2003.
Alternativa C - Aberturas de contas em geral, inclusive conta-corrente: Este tipo de serviço bancário é considerado atividade de prestação de serviço e, portanto, sujeito ao ISS.
Alternativa D - Valor de depósito bancário: Correta. O depósito bancário não é considerado prestação de serviço, mas sim uma operação financeira, e por isso não está sujeito ao ISS.
Exemplo prático: Quando você vai a um restaurante e paga com cartão de crédito, a administração e processamento desse pagamento pelo serviço do cartão está sujeito ao ISS. No entanto, se você simplesmente faz um depósito em sua conta bancária, essa operação não está sujeita ao ISS, pois não é considerada uma prestação de serviço.
Dicas para interpretação: Quando a questão menciona "EXCETO", isso significa que você deve procurar a alternativa que não se encaixa na regra geral. No caso, busca-se a opção que não é tributável pelo ISS.
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Valor de depósito bancário
Súmula Vinculante 588 STF: “O imposto sobre serviços não incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários”
Gab. D
Lei Complementar nº 116/2003:
Art. 2 O imposto não incide sobre:
III – o valor intermediado no mercado de títulos e valores mobiliários, o valor dos depósitos bancários, o principal, juros e acréscimos moratórios relativos a operações de crédito realizadas por instituições financeiras.
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