Quanto à adoção, assinale a opção INCORRETA.
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O tema central desta questão é a adoção e como ela se formaliza e é registrada no Registro Civil. Para resolver questões desse tipo, é importante entender o processo de adoção conforme previsto no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A legislação pertinente inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o artigo 47, que trata dos efeitos e do processo de registro da adoção. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e as incorretas.
Alternativa A: O vínculo de adoção se constitui por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
Justificativa: Esta alternativa está correta. A adoção realmente se formaliza por meio de uma sentença judicial, e o registro é feito mediante mandado, conforme o artigo 47, § 1º, do ECA, que menciona que não se fornecerá certidão do mandado.
Alternativa B: O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
Justificativa: Esta alternativa está correta. O mandado judicial arquivado realmente cancela o registro original do adotado, criando um novo registro com os dados dos adotantes, conforme o artigo 47, § 3º, do ECA.
Alternativa C: A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
Justificativa: Esta alternativa está correta. O registro de adoção inclui o nome dos adotantes como pais, além de poder incluir os avós adotivos, conforme o artigo 47, § 5º, do ECA.
Alternativa D: A adoção produz seus efeitos a partir da inscrição no registro civil.
Justificativa: Esta alternativa está incorreta. Na verdade, os efeitos da adoção são retroativos à data do início do processo, não apenas a partir da inscrição no registro. O artigo 47, § 8º, do ECA, esclarece que os efeitos retroagem à data do trânsito em julgado da sentença, não da inscrição.
Uma dica para evitar pegadinhas: preste atenção nas palavras que indicam o início dos efeitos legais, como "a partir de" ou "retroage a". Elas são cruciais para entender o momento exato em que os efeitos se concretizam.
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Comentários
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Art. 199-A. A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando
b. por força do mandado judicial, é aberto um novo registro de nascimento, cancelando-se, também por mandado, o assento original da criança. O mandado será arquivado também em pasta própria. v
c. O registro consignará os nomes dos pais adotantes, bem como o nome de seus ascendentes. O adotado passará a usar o sobrenome dos adotantes, sendo facultada inclusive a escolha de novo prenome. v
d. já devidamente explicitada pelo colega acima. F
BONS ESTUDOS !!!!
Prezados colegas e colega Carolina,
vocês saberiam me informar em qual dispositivo legal consta que o mandato que concede a adoção possibilita o cancelamento do registro anterior da criança?
Obrigada e bons estudos
ECA. a) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.
c) § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.
b) § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.
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