Quanto à adoção, assinale a opção INCORRETA.

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Q126986 Direito Notarial e Registral
Quanto à adoção, assinale a opção INCORRETA.

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O tema central desta questão é a adoção e como ela se formaliza e é registrada no Registro Civil. Para resolver questões desse tipo, é importante entender o processo de adoção conforme previsto no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A legislação pertinente inclui o Estatuto da Criança e do Adolescente, especialmente o artigo 47, que trata dos efeitos e do processo de registro da adoção. Vamos analisar cada alternativa para identificar a correta e as incorretas.

Alternativa A: O vínculo de adoção se constitui por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

Justificativa: Esta alternativa está correta. A adoção realmente se formaliza por meio de uma sentença judicial, e o registro é feito mediante mandado, conforme o artigo 47, § 1º, do ECA, que menciona que não se fornecerá certidão do mandado.

Alternativa B: O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.

Justificativa: Esta alternativa está correta. O mandado judicial arquivado realmente cancela o registro original do adotado, criando um novo registro com os dados dos adotantes, conforme o artigo 47, § 3º, do ECA.

Alternativa C: A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

Justificativa: Esta alternativa está correta. O registro de adoção inclui o nome dos adotantes como pais, além de poder incluir os avós adotivos, conforme o artigo 47, § 5º, do ECA.

Alternativa D: A adoção produz seus efeitos a partir da inscrição no registro civil.

Justificativa: Esta alternativa está incorreta. Na verdade, os efeitos da adoção são retroativos à data do início do processo, não apenas a partir da inscrição no registro. O artigo 47, § 8º, do ECA, esclarece que os efeitos retroagem à data do trânsito em julgado da sentença, não da inscrição.

Uma dica para evitar pegadinhas: preste atenção nas palavras que indicam o início dos efeitos legais, como "a partir de" ou "retroage a". Elas são cruciais para entender o momento exato em que os efeitos se concretizam.

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ECA
Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando

a. a sentença de adoção do menor é registrada no livro de registro de nascimento, mediante mandado, sendo proibido o fornecimento de certidão do mandado ou de certidão de inteiro teor sem autorização do juiz corregedor. Nem se fará qualquer menção que se possibilite a origem da filiação. v

b. por força do mandado judicial, é aberto um novo registro de nascimento, cancelando-se, também por mandado, o assento original da criança. O mandado será arquivado também em pasta própria. v
c. O registro consignará os nomes dos pais adotantes, bem como o nome de seus ascendentes. O adotado passará a usar o sobrenome dos adotantes, sendo facultada inclusive a escolha de novo prenome. v

d. já devidamente explicitada pelo colega acima. F

BONS ESTUDOS !!!!
Cabe lembrar que o artigo 199-A foi introduzido no ECA pela "Nova lei de adoção", somente em 2009. Antes não havia especificação quanto aos efeitos da apelação de sentença que defere adoção.

Prezados colegas e colega Carolina,

vocês saberiam me informar em qual dispositivo legal consta que o mandato que concede a adoção possibilita o cancelamento do registro anterior da criança?

Obrigada e bons estudos

ECA. a) Art. 47. O vínculo da adoção constitui-se por sentença judicial, que será inscrita no registro civil mediante mandado do qual não se fornecerá certidão.

c) § 1º A inscrição consignará o nome dos adotantes como pais, bem como o nome de seus ascendentes.

b) § 2º O mandado judicial, que será arquivado, cancelará o registro original do adotado.


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