Para valer-se da certificação digital, o notário deverá

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Para compreender a questão proposta, é fundamental entender o conceito de certificação digital no contexto dos serviços notariais e de registro. Esse conceito está ligado à segurança e autenticidade dos documentos eletrônicos, possibilitando a verificação de sua origem e integridade.

A certificação digital é regulamentada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), estabelecida pela Medida Provisória nº 2.200-2/2001. Essa infraestrutura garante que as transações realizadas no meio digital sejam seguras e reconhecidas legalmente.

O tema central da questão envolve o uso do par de chaves criptográficas, que é essencial para que um notário possa utilizar a certificação digital. Um notário precisa de um par de chaves criptográficas para assinar digitalmente documentos e garantir sua autenticidade.

Exemplo prático: Imagine que um notário precise autenticar eletronicamente uma procuração. Para isso, ele usará sua chave privada para criar uma assinatura digital, enquanto a chave pública, disponível para qualquer um, permitirá que terceiros verifiquem a autenticidade desse documento.

Justificativa da alternativa correta (B): A alternativa B está correta porque a posse de um par de chaves criptográficas é um requisito fundamental para a certificação digital. Com essas chaves, o notário pode criar assinaturas digitais seguras e válidas legalmente.

Por que as demais alternativas estão incorretas:

Alternativa A: "Constituir-se autoridade certificadora raiz" está incorreta, pois a Autoridade Certificadora Raiz é uma entidade central que emite certificados digitais para outras entidades, e não é função do notário assumir esse papel.

Alternativa C: "Solicitar autorização à Corregedoria-Geral da Justiça" não é necessário para se valer da certificação digital. A certificação digital é um processo técnico que não requer tal autorização.

Alternativa D: "Ser conhecido como autoridade de registro" está incorreta porque a Autoridade de Registro é responsável por identificar e cadastrar usuários, mas não é um requisito para o uso de certificação digital pelo notário.

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Comentários

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b) possuir um par de chaves criptográficas.

o site de um cartório de Ribeirão Preto traz umas informações boas: http://www.2cartoriorp.com.br/certificacao_digital.asp

Gabarito: B 

MEDIDA PROVISÓRIA No 2.200-2, DE 24 DE AGOSTO DE 2001.

Institui a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, transforma o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação em autarquia, e dá outras providências.

 

Art. 6o  Às AC, entidades credenciadas a emitir certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular, compete emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações.

Parágrafo único.  O par de chaves criptográficas será gerado sempre pelo próprio titular e sua chave privada de assinatura será de seu exclusivo controle, uso e conhecimento.

Uma analogia para encriptação de chave pública é a de uma caixa de correio de uma casa:

 

A caixa de correio é exposta e acessível ao público – sua localização (o endereço da rua) é, em essência, a chave pública. Qualquer pessoa pode colocar uma mensagem escrita na caixa de correio, bastando para isso saber o endereço da caixa. 

 

Porém, apenas a pessoa que possui a chave (privada) pode abrir a caixa e ler a mensagem.

 

Esse sistema garante que qualquer pessoa que detenha uma chave pública seja capaz de enviar dados para qualquer outra que faça parte do mesmo sistema. Ao mesmo tempo, garante que somente o particular que detenha a chave privada seja capaz de acessar aqueles dados.

 

No sistema de chaves públicas, todos os usuários possuem seu par de chaves. Uma pública, para o livre envio de dados, e uma privada, para acessar somente os dados de que seja o destinatário.

Lei 8935/94

Art. 41. Incumbe aos notários e aos oficiais de registro praticar, independentemente de autorização, todos os atos previstos em lei necessários à organização e execução dos serviços, podendo, ainda, adotar sistemas de computação, microfilmagem, disco ótico e outros meios de reprodução.

Ou seja,  os notários e oficiais não dependem de autorização para valer-se certificação digital.

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