De acordo com a Lei nº 5.172/1966, assinalar a alternativa ...
Sujeito _______ da obrigação _______ é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
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Para resolver essa questão, precisamos entender o conceito de obrigação tributária conforme estabelecido pelo Código Tributário Nacional (CTN), que é a Lei nº 5.172/1966.
O tema central dessa questão é a definição de quem é o sujeito passivo na obrigação tributária principal. Segundo o art. 121 do CTN, o sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento do tributo ou penalidade pecuniária.
Exemplo Prático: Imagine uma pessoa que possui um imóvel e precisa pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Nesse caso, essa pessoa é o sujeito passivo, pois é ela quem deve pagar o tributo.
A alternativa B é a correta: passivo - principal. Isso porque:
- Passivo: Refere-se à pessoa ou entidade que deve cumprir a obrigação tributária, ou seja, pagar o tributo.
- Principal: Diz respeito à obrigação de pagar tributo ou penalidade pecuniária, que é a característica da obrigação principal.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - ativo - acessória: Essa combinação se refere a conceitos errados. O sujeito ativo é a entidade que cobra o tributo, como o governo, não quem paga. A obrigação acessória concerne a deveres instrumentais, como entregar declarações, e não envolve pagamento.
C - ativo - principal: Aqui, o erro está em associar "ativo" com "principal". O sujeito ativo não é quem paga o tributo, mas sim quem recebe.
D - passivo - definitiva: A obrigação definitiva não é um termo correto no contexto do CTN. O adjetivo correto é "principal", que se refere à obrigação de pagar.
Ao interpretar a questão, sempre procure identificar qual parte da obrigação tributária a questão está abordando: se é o sujeito (ativo ou passivo) ou o tipo de obrigação (principal ou acessória). Isso ajuda a evitar confusões.
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Gab. B
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CAPÍTULO IV
Sujeito Passivo
Seção I
Disposições Gerais
Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.
Art. 121 CTN :Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
Art. 121 - Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
Parágrafo único - O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:
I - contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;
II - responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.
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