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Q3875697 Legislação de Trânsito
Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de:

I - Obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida.
II - Indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.
III - Sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 43, incisos I, II e III: “Art. 43. Ao regular a velocidade, o condutor deverá observar constantemente as condições físicas da via, do veículo e da carga, as condições meteorológicas e a intensidade do trânsito, obedecendo aos limites máximos de velocidade estabelecidos para a via, além de: I - não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma velocidade anormalmente reduzida; II - sempre que quiser diminuir a velocidade de seu veículo deverá antes certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os outros condutores, a não ser que haja perigo iminente; III - indicar, de forma clara, com a antecedência necessária e a sinalização devida, a manobra de redução de velocidade.”

Tema central: Art. 43 do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Inclui o item I, mas o art. 43, I, do CTB diz literalmente “não obstruir a marcha normal dos demais veículos”, e o item apresentado afirma “obstruir”. Além disso, exclui o item III, que está de acordo com o art. 43, II.
B
Errada
Incorreta. Também inclui o item I, que contraria a vedação expressa do art. 43, I, do CTB. O erro jurídico está no núcleo da conduta: a lei proíbe obstruir a marcha normal dos demais veículos sem causa justificada.
C
Certa
A alternativa C está correta porque somente os itens II e III coincidem com o art. 43 do CTB. O item II reproduz o inciso III: o condutor deve indicar claramente, com antecedência necessária e sinalização devida, a redução de velocidade. O item III reproduz o inciso II: antes de diminuir a velocidade, deve certificar-se de que pode fazê-lo sem risco nem inconvenientes para os demais condutores, salvo perigo iminente. Já o item I não corresponde ao inciso I, porque a lei impõe o dever de não obstruir a marcha normal dos demais veículos.
D
Errada
Incorreta. Os três itens não podem ser considerados corretos porque o item I é incompatível com a redação literal do art. 43, I, do CTB. A presença de um item materialmente contrário à lei elimina a alternativa.
E
Errada
Incorreta. Trata o item I como único correto, mas ele é justamente o item que contraria o art. 43, I, do CTB, ao trocar “não obstruir” por “obstruir”. Além disso, desconsidera os itens II e III, que reproduzem corretamente os incisos III e II do art. 43.
Pegadinha da questão
A banca explorou a inversão do sentido normativo no item I: a redação ficou muito próxima da lei, mas trocou “não obstruir” por “obstruir”. Também trocou a ordem dos conteúdos dos incisos II e III, sem alterar sua correção material.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão de CTB com enunciado literal, confira o verbo central da norma: aqui, o decisivo era “não obstruir”.
  • Não elimine item correto só porque a ordem dos incisos foi trocada; o que importa é a correspondência material com o texto legal.
  • Quando a banca reproduz quase integralmente a lei, compare palavra por palavra os trechos que exprimem dever, vedação ou exceção.

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Comentários

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Art. 43

Não obstruir a marcha normal dos demais veículos em circulação sem causa justificada, transitando a uma

velocidade anormalmente reduzida.

bons estudos!

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