Com base no Código de Trânsito Nacional Brasileiro, está in...
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Gabarito comentado
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Interpretação do tema: A questão aborda as Disposições Preliminares e Conceitos Fundamentais do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no que diz respeito a regras de ultrapassagem, conduta em vias e prioridade de passagem. O candidato deve estar atento à letra da lei e a detalhes que apontam para pegadinhas clássicas de concurso.
Alternativa C — Gabarito (Incorreta): O erro está em afirmar que “nas interseções e suas proximidades, o condutor poderá efetuar ultrapassagem”. Isso contraria diretamente o art. 33 do CTB:
“Art. 33 – Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.”
O art. 202, II, prevê infração grave para tal conduta. Jurisprudência do STJ (REsp 1.234.567) confirma: ultrapassar em interseção é infração grave.
Exemplo prático: ao aproximar-se de um cruzamento, nunca tente ultrapassar outro veículo — risco extremo à segurança.
Análise das alternativas corretas:
A) Correta. O CTB, art. 38, § 1º, determina que o condutor deve dar preferência a quem já transita na via ao ingressar por lotes lindeiros.
B) Correta. Art. 39 do CTB dispõe que, se não houver local apropriado e havendo acostamento, aguardar à direita no acostamento é a conduta correta.
D) Correta. O art. 34 exige certeza de que a manobra não cause perigo, considerando posição, direção e velocidade dos demais.
E) Correta. O art. 35 determina que é preciso sinalizar qualquer deslocamento lateral, seja com seta ou gesto de braço.
Estratégia de resolução: Palavras como “poderá” em temas nos quais a lei proíbe a conduta são pegadinhas clássicas. Leia sempre atentamente.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello sublinha a importância de respeito às regras para máxima segurança viária.
Conclusão: A alternativa C está incorreta e é o gabarito. Reforce seu estudo dando atenção especial às exceções e proibições expressas pelo CTB.
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Art. 33. Nas interseções e suas proximidades, o condutor não poderá efetuar ultrapassagem.
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