Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá: I - Indica...

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Q3875696 Legislação de Trânsito
Todo condutor ao efetuar a ultrapassagem deverá:

I - Indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço.
II - Afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança.
III - Retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou.

Estão CORRETAS:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Código de Trânsito Brasileiro, art. 29, IX, alíneas a, b e c, da Lei nº 9.503/1997: "Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas: (...)\nIX - a ultrapassagem de outro veículo em movimento deverá ser feita pela esquerda, obedecida a sinalização regulamentar e as demais normas estabelecidas neste Código, exceto quando o veículo a ser ultrapassado estiver sinalizando o propósito de entrar à esquerda;\n a) indicar com antecedência a manobra pretendida, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou por meio de gesto convencional de braço;\n b) afastar-se do usuário ou usuários aos quais ultrapassa, de tal forma que deixe livre uma distância lateral de segurança;\n c) retomar, após a efetivação da manobra, a faixa de trânsito de origem, acionando a luz indicadora de direção do veículo ou fazendo gesto convencional de braço, adotando os cuidados necessários para não pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos que ultrapassou;"

Tema central: Ultrapassagem no CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque exclui o item III, embora ele esteja expressamente previsto no art. 29, IX, c, do CTB como dever legal de retomar a faixa de origem com sinalização e sem pôr em perigo ou obstruir o trânsito dos veículos ultrapassados.
B
Errada
Incorreta porque exclui o item II, que corresponde exatamente ao art. 29, IX, b, do CTB, segundo o qual o condutor deve afastar-se do usuário ultrapassado de modo a deixar livre distância lateral de segurança.
C
Errada
Incorreta porque exclui o item I, expressamente previsto no art. 29, IX, a, do CTB, que impõe a indicação prévia da manobra por luz indicadora de direção ou gesto convencional de braço.
D
Certa
A alternativa D está correta porque contempla integralmente os três deveres legais expressos no art. 29, IX, a, b e c, do CTB: sinalizar previamente a manobra, manter distância lateral de segurança e retornar à faixa de origem com nova sinalização e cautela para não gerar perigo nem obstrução. A questão se resolve por confronto direto com a literalidade do dispositivo legal.
E
Errada
Incorreta porque reconhece apenas o item I e omite os itens II e III, ambos também impostos expressamente pelo art. 29, IX, b e c, do CTB. A lei não trata esses dois pontos como facultativos, mas como requisitos da ultrapassagem.
Pegadinha da questão
A banca praticamente transcreveu as alíneas do art. 29, IX, do CTB. A confusão real era levar o candidato a marcar combinação parcial, quando os três itens estavam literalmente corretos. Também podia desviar a atenção para a regra geral de ultrapassagem pela esquerda, mas o que estava sendo cobrado eram os deveres acessórios da manobra.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão listar condutas do motorista na ultrapassagem, confronte cada item com o art. 29, IX, a, b e c, do CTB.
  • Não trate sinalização prévia como dever único: o CTB também exige distância lateral de segurança e retorno cauteloso à faixa de origem.
  • Se os itens reproduzirem a literalidade da lei, a alternativa correta tende a ser a que reúne todos os deveres legais expressos.

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