A infração de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habi...

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Q3192972 Legislação de Trânsito
A infração de dirigir veículo com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias: 
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Comentário Sobre a Questão - Infrações de Trânsito (CNH Vencida)

Interpretação do Enunciado: O tema central é a infração por dirigir veículo com CNH vencida há mais de 30 dias. O foco está no enquadramento legal dessa conduta, sua gravidade, penalidades e medidas administrativas cabíveis.

Legislação Aplicável: O assunto está regulado pelo artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

"Art. 162. Dirigir veículo: [...] V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias: Infração - gravíssima; Penalidade - multa; Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado."

Jurisprudência: O STJ já decidiu que a falta de habilitação, por si só, não implica culpa em acidente, mas para fins administrativos, dirigir com CNH vencida configura infração autônoma (Terceira Turma do STJ).

Doutrina: Conforme Julyver Modesto de Araújo, a conduta prevista no art. 162, V, é gravíssima, sujeita à multa e à retenção do veículo até a chegada de condutor habilitado.

Exemplo Prático: Imagine um motorista abordado em fiscalização com a CNH vencida há 35 dias. Ele é autuado por infração gravíssima, recebe multa e só poderá seguir viagem se outro condutor, devidamente habilitado, assumir a direção.

Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A está de acordo com o CTB: a infração é gravíssima, há penalidade de multa e a retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado é a medida administrativa. Portanto, está correta.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • B: Errada - Não é infração média, nem dispensa medida administrativa.
  • C: Errada - Não é grave, mas sim gravíssima (CTB, art. 162, V).
  • D: Errada - Curso de reciclagem não se aplica, e não é infração média.
  • E: Errada - Não é leve, mas gravíssima.

Pegadinha: Atenção ao detalhamento sobre a gravidade da infração. Muitos confundem "grave" ou "média" com "gravíssima". O prazo de 30 dias também é fundamental: só após esse período a infração se caracteriza (art. 162, V, CTB).

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Gaba: A

 Art. 162. Dirigir veículo:

 V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado; 

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