A sinalização de trânsito terá a seguinte ordem de prevalên...

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Q3192969 Legislação de Trânsito
A sinalização de trânsito terá a seguinte ordem de prevalência:
I. As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
II. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
III. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
Assinale a alternativa que contenha a ordem correta, segundo o Código de Trânsito Brasileiro. 
Alternativas

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Comentário da Questão – Ordem de Prevalência da Sinalização de Trânsito

1. Interpretação e Tema:
A questão exige do candidato o conhecimento da ordem hierárquica dos sinais de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tópico fundamental para o cargo de Fiscal de Transporte, já que determina a prioridade quando houver conflito entre regras, sinais, semáforos ou ordens dos agentes.

2. Legislação Aplicável:
A resposta está diretamente fundamentada no Artigo 89 do CTB:
“Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.”

3. Explicação Central do Tema:
Saber essa ordem é essencial para resolver situações em que sinais distintos dão orientações conflitantes. Por exemplo, um semáforo pode estar vermelho, mas o agente de trânsito manda avançar.

Exemplo Prático:
Você se aproxima de um cruzamento:
- O semáforo está vermelho, mas o agente faz sinal para avançar. Você deve obedecer primeiro ao agente.

4. Justificativa da Alternativa Correta – A) III, II, I:
A sequência corresponde à ordem hierárquica direta do CTB:
– Ordens do agente de trânsito
– Indicações do semáforo
– Indicações dos sinais de trânsito
A alternativa A apresenta exatamente essa sequência, tornando-a correta.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • B) I, II, III: Inverte a ordem correta – início pelos sinais, contrariando a lei.
  • C) II, III, I: Coloca semáforo em primeiro, porém o agente deveria prevalecer.
  • D) I, III, II: Começa pelos sinais, equivocado segundo o CTB.
  • E) II, I, III: Mesma lógica: semáforo não lidera a ordem, erro comum.

Pegadinha:
Fique atento à sequência apresentada no CTB. Muitos candidatos decoram fora de ordem ou confundem o papel do agente.

Dica: Em qualquer conflito entre normas, o agente de trânsito é soberano no local.

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Art.:89

Gaba: A)

  Art. 89. do CTB: A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

       I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

       II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

       III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:

       I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;

       II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;

       III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.

       Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.

       § 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.

       § 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.

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