A sinalização de trânsito terá a seguinte ordem de prevalên...
I. As indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
II. As indicações do semáforo sobre os demais sinais.
III. As ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais.
Assinale a alternativa que contenha a ordem correta, segundo o Código de Trânsito Brasileiro.
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Comentário da Questão – Ordem de Prevalência da Sinalização de Trânsito
1. Interpretação e Tema:
A questão exige do candidato o conhecimento da ordem hierárquica dos sinais de trânsito segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tópico fundamental para o cargo de Fiscal de Transporte, já que determina a prioridade quando houver conflito entre regras, sinais, semáforos ou ordens dos agentes.
2. Legislação Aplicável:
A resposta está diretamente fundamentada no Artigo 89 do CTB:
“Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.”
3. Explicação Central do Tema:
Saber essa ordem é essencial para resolver situações em que sinais distintos dão orientações conflitantes. Por exemplo, um semáforo pode estar vermelho, mas o agente de trânsito manda avançar.
Exemplo Prático:
Você se aproxima de um cruzamento:
- O semáforo está vermelho, mas o agente faz sinal para avançar. Você deve obedecer primeiro ao agente.
4. Justificativa da Alternativa Correta – A) III, II, I:
A sequência corresponde à ordem hierárquica direta do CTB:
1º – Ordens do agente de trânsito
2º – Indicações do semáforo
3º – Indicações dos sinais de trânsito
A alternativa A apresenta exatamente essa sequência, tornando-a correta.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- B) I, II, III: Inverte a ordem correta – início pelos sinais, contrariando a lei.
- C) II, III, I: Coloca semáforo em primeiro, porém o agente deveria prevalecer.
- D) I, III, II: Começa pelos sinais, equivocado segundo o CTB.
- E) II, I, III: Mesma lógica: semáforo não lidera a ordem, erro comum.
Pegadinha:
Fique atento à sequência apresentada no CTB. Muitos candidatos decoram fora de ordem ou confundem o papel do agente.
Dica: Em qualquer conflito entre normas, o agente de trânsito é soberano no local.
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Art.:89
Gaba: A)
Art. 89. do CTB: A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Art. 89. A sinalização terá a seguinte ordem de prevalência:
I - as ordens do agente de trânsito sobre as normas de circulação e outros sinais;
II - as indicações do semáforo sobre os demais sinais;
III - as indicações dos sinais sobre as demais normas de trânsito.
Art. 90. Não serão aplicadas as sanções previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for insuficiente ou incorreta.
§ 1º O órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre a via é responsável pela implantação da sinalização, respondendo pela sua falta, insuficiência ou incorreta colocação.
§ 2º O CONTRAN editará normas complementares no que se refere à interpretação, colocação e uso da sinalização.
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