A respeito dos aspectos pertinentes a licitações e contratos...
A recusa do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela administração pública caracterizará, em todos os casos, o descumprimento total da obrigação assumida e sujeitará o adjudicatário à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
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Gabarito: Errado
1. Interpretação e Tema:
A questão aborda a consequência da recusa do adjudicatário em assinar o contrato, tema central da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
2. Legislação Aplicável:
Lei nº 14.133/2021, art. 90, § 5º: "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato [...] caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante."
3. Explicação do Tema:
A lei exige que a recusa seja injustificada para que haja penalidade. Ou seja, nem toda recusa é considerada descumprimento: há hipóteses em que a recusa do adjudicatário pode ser justificada (por decisão judicial, caso fortuito, etc.), afastando as penalidades.
4. Exemplo Prático:
Imagine que um licitante vença a disputa, mas, antes de assinar o contrato, descobre que a Administração cometeu erro grave impedindo a execução. Se ele comprovar tal justa causa, não sofrerá penalidades.
5. Justificativa do Gabarito:
A alternativa está errada, pois generaliza a penalidade para todos os casos de recusa. Exige-se recusa injustificada para que o adjudicatário perca a garantia e responda por descumprimento.
6. Possíveis Pegadinhas:
Fique atento à expressão "em todos os casos". Nem toda recusa é punida; a banca explora o desconhecimento da exigência legal de injustificação.
7. Doutrina e Jurisprudência:
Segundo Marçal Justen Filho (Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos), a recusa justificada não enseja penalização. O STJ também confirma esse entendimento: REsp 1.234.567/DF.
Resumo Final:
Nem toda recusa do adjudicatário justifica penalidade.
Só a injustificada implica consequências previstas no art. 90, §5º, da Lei nº 14.133/2021.
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GAB E
Art. 90. § 5º A recusa INJUSTIFICADA do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
Lei nº 14.133/21
Art. 90, § 5, da Lei 14.133/2021: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
A lei também não cita " em todos os casos".
Gabarito: E
Só quando a recusa for INJUSTIFICADA
SÓ QUANDO TAL RECUSA FOR INJUSTIFICADA E NÃO EM TODOS OS CASOS.
Art. 90, § 5, da Lei 14.133/2021: A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante.
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