Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, re...

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Q3875689 Legislação de Trânsito
Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela, constitui infração: 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 253-A: "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;" O enunciado reproduz essa conduta legal, de modo que a tipificação é de infração gravíssima, com multa multiplicada por 20, o que confirma a alternativa E.

Tema central: Art. 253-A do CTB
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Embora indique corretamente que a infração é gravíssima, erra o fator multiplicador da multa. O art. 253-A do CTB prevê multa em vinte vezes, e não em 2.
B
Errada
Incorreta. Também acerta a natureza gravíssima, mas contraria o comando expresso do art. 253-A do CTB quanto à penalidade, que é multa em vinte vezes, e não em 3.
C
Errada
Incorreta. O erro está no fator multiplicador. A conduta descrita no enunciado é a do art. 253-A do CTB, cuja penalidade legal é multa em vinte vezes, e não em 5.
D
Errada
Incorreta. A infração realmente é gravíssima, mas a alternativa não reproduz a penalidade legal correta. O art. 253-A do CTB estabelece multa em vinte vezes, e não em 10.
E
Certa
A alternativa E corresponde integralmente ao art. 253-A do CTB. A base informa que o enunciado repete o núcleo do tipo infracional e que a própria lei fixa, de modo expresso, dois elementos decisivos: a infração é gravíssima e a multa é aplicada em vinte vezes. Por isso, a resposta correta não depende de interpretação ampliativa nem de jurisprudência, mas de correspondência literal com o dispositivo legal.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a gravidade da infração e o fator multiplicador da multa. Todas as alternativas trazem “gravíssima”; o ponto decisivo era saber que, no art. 253-A do CTB, a multa é multiplicada por 20.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um dispositivo do CTB, identifique o artigo correspondente antes de olhar as alternativas.
  • Em infrações de trânsito, não basta memorizar que a infração é gravíssima; verifique sempre o multiplicador da multa previsto no próprio artigo.
  • Se todas as opções repetirem a mesma natureza da infração, o critério de desempate provavelmente estará na penalidade específica fixada em lei.

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