Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, re...
Gabarito comentado
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Gabarito: E
Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), art. 253-A: "Usar qualquer veículo para, deliberadamente, interromper, restringir ou perturbar a circulação na via sem autorização do órgão ou entidade de trânsito com circunscrição sobre ela: Infração - gravíssima; Penalidade - multa (vinte vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;" O enunciado reproduz essa conduta legal, de modo que a tipificação é de infração gravíssima, com multa multiplicada por 20, o que confirma a alternativa E.
- Quando o enunciado reproduzir quase literalmente um dispositivo do CTB, identifique o artigo correspondente antes de olhar as alternativas.
- Em infrações de trânsito, não basta memorizar que a infração é gravíssima; verifique sempre o multiplicador da multa previsto no próprio artigo.
- Se todas as opções repetirem a mesma natureza da infração, o critério de desempate provavelmente estará na penalidade específica fixada em lei.
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