"A política pública que visa coibir a violência doméstica e ...
Lei nº 11.340, de 7 de agosto
de 2006 - Lei Maria da Penha
A partir desse aspecto da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, tem-se entre as diretrizes das medidas integradas de prevenção:
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Vamos analisar a questão sobre a Lei nº 11.340, de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher. Esta lei é fundamental para a proteção dos direitos das mulheres no Brasil e estabelece diversas diretrizes e medidas de prevenção e proteção.
O tema central da questão diz respeito às diretrizes das medidas integradas de prevenção delineadas por esta lei. Essas medidas são importantes para garantir não apenas a proteção imediata das mulheres em situação de violência, mas também a educação e sensibilização da sociedade e das instituições envolvidas.
A alternativa correta é a D - que menciona a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes ao Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública quanto às questões de gênero e de raça ou etnia. Esse é um ponto crucial da Lei Maria da Penha, que foca na formação continuada dos profissionais que lidam diretamente com casos de violência doméstica, garantindo que estejam aptos a identificar e tratar essas situações com a devida sensibilidade e eficiência.
Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:
A - Salvaguarda da integridade física, psíquica e emocional da depoente: Embora a proteção da integridade das vítimas seja um objetivo da lei, a alternativa não aborda diretamente uma diretriz de medida integrada de prevenção específica da Lei Maria da Penha.
B - Fiscalização dos estabelecimentos públicos e particulares: Embora a fiscalização seja importante, não é diretamente uma diretriz de medida integrada de prevenção destacada pela lei, mas sim uma ação administrativa interna.
C - Requisição de força policial e serviços públicos: Essa providência está mais relacionada às medidas protetivas de urgência do que às diretrizes de prevenção.
E - Garantia de que não haverá contato das vítimas com os suspeitos: Essa é uma medida protetiva importante, mas se relaciona mais à segurança imediata das vítimas do que a uma diretriz preventiva.
É importante que o aluno entenda que a Lei Maria da Penha não apenas busca proteger de imediato as mulheres vítimas de violência, mas também trabalhar na prevenção através da educação e capacitação contínua dos profissionais envolvidos.
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Art. 8º A política pública que visa coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher far-se-á por meio de um conjunto articulado de ações da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de ações não-governamentais, tendo por diretrizes:
I - a integração operacional do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública com as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação;
II - a promoção de estudos e pesquisas, estatísticas e outras informações relevantes, com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia, concernentes às causas, às conseqüências e à freqüência da violência doméstica e familiar contra a mulher, para a sistematização de dados, a serem unificados nacionalmente, e a avaliação periódica dos resultados das medidas adotadas;
III - o respeito, nos meios de comunicação social, dos valores éticos e sociais da pessoa e da família, de forma a coibir os papéis estereotipados que legitimem ou exacerbem a violência doméstica e familiar, de acordo com o estabelecido no no e no
IV - a implementação de atendimento policial especializado para as mulheres, em particular nas Delegacias de Atendimento à Mulher;
V - a promoção e a realização de campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher, voltadas ao público escolar e à sociedade em geral, e a difusão desta Lei e dos instrumentos de proteção aos direitos humanos das mulheres;
VI - a celebração de convênios, protocolos, ajustes, termos ou outros instrumentos de promoção de parceria entre órgãos governamentais ou entre estes e entidades não-governamentais, tendo por objetivo a implementação de programas de erradicação da violência doméstica e familiar contra a mulher;
VII - a capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes aos órgãos e às áreas enunciados no inciso I quanto às questões de gênero e de raça ou etnia;
VIII - a promoção de programas educacionais que disseminem valores éticos de irrestrito respeito à dignidade da pessoa humana com a perspectiva de gênero e de raça ou etnia;
IX - o destaque, nos currículos escolares de todos os níveis de ensino, para os conteúdos relativos aos direitos humanos, à eqüidade de gênero e de raça ou etnia e ao problema da violência doméstica e familiar contra a mulher.
ChatGPT/Gemini
A Lei Maria da Penha, em seu art. 8º, trata das medidas integradas de prevenção, que devem ser desenvolvidas de forma articulada entre os entes públicos e a sociedade.
Por isso, a alternativa correta é:
D- Capacitação permanente das Polícias Civil e Militar, da Guarda Municipal, do Corpo de Bombeiros e dos profissionais pertencentes ao Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública quanto às questões de gênero e de raça ou etnia.
Comentando as alternativas incorretas
- A — Refere-se à proteção da vítima durante o depoimento especial e à preservação da integridade física e emocional, tema mais ligado a normas de proteção processual, não às medidas integradas de prevenção do art. 8º.
- B — A fiscalização de estabelecimentos não aparece como diretriz expressa das medidas integradas de prevenção da lei.
- C — A requisição de força policial e serviços públicos é uma medida protetiva e operacional, não uma diretriz preventiva do art. 8º.
- E — Trata da não revitimização e do contato com agressor/testemunhas, relacionada a garantias procedimentais, não ao rol de diretrizes preventivas do art. 8º.
Resumo da Estrutura de Prevenção (Art. 8º)
A Lei Maria da Penha estabelece que a prevenção deve focar em:
- Educação: Inclusão de conteúdos de gênero e direitos humanos nos currículos escolares.
- Comunicação: Campanhas educativas para o público em geral.
- Capacitação: Treinamento dos agentes públicos (foco da alternativa D).
- Rede de Atendimento: Criação de centros de referência, delegacias especializadas e abrigos.
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