Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públ...
Acerca de disposições gerais pertinentes aos servidores públicos, julgue o item que se segue.
É vedada a percepção simultânea de proventos de
aposentadoria decorrentes do regime próprio de previdência
com a remuneração de cargo público, efetivo ou
comissionado.
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Vamos analisar a questão apresentada sobre a percepção simultânea de proventos de aposentadoria e remuneração de cargo público.
Interpretação do Enunciado: A questão aborda a possibilidade de um servidor público acumular proventos de aposentadoria com remuneração de um cargo público. Isso está relacionado ao tema de acumulação de cargos e proventos, regido pela Constituição Federal de 1988 e a Lei 8.112/1990, que trata do regime jurídico dos servidores públicos federais.
Legislação Aplicável: A Constituição Federal, em seu Art. 37, § 10, permite a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público nas seguintes situações:
- Quando os cargos forem acumuláveis, na forma da própria constituição;
- Quando o servidor estiver em cargos eletivos;
- Quando houver cargos ou empregos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Análise da Alternativa: A alternativa está marcada como Errado (E), e isso está correto porque a questão afirma que é vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria com remuneração de cargo público de forma absoluta. No entanto, como mostramos, a Constituição permite essa acumulação em casos específicos. Portanto, a afirmação do enunciado está equivocada.
Exemplo Prático: Imagine um assistente social aposentado que resolve assumir um cargo comissionado em uma secretaria municipal. Ele pode acumular sua aposentadoria com a remuneração do cargo comissionado porque a constituição permite essa situação específica.
Pegadinhas no Enunciado: Uma possível pegadinha é a ideia de "vedação absoluta". É crucial lembrar que, no Direito Administrativo, há sempre exceções às regras gerais, e estar ciente dessas exceções faz a diferença na hora da prova.
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Comentários
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Neste caso, acredito que a questão seja errada por dois motivos:
1) Cargos acumuláveis permitem a percepção dos proventos de aposentadoria com a remuneração.
2) Cargos comissionados também permitem este tipo de acumulação. ( acho que o foco da questão estava nesta situação, pois conforme a CF - É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.")
Gabarito E
GABARITO ERRADO
A Constituição permite nos casos de cargos acumuláveis, eletivos e em comissão:
CF, Art. 37 § 10. É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma desta Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração.
Só se atentar para os CARGOS EM COMISSÃO!
Alguém sabe explicar o porquê da presente questão estar errada e a seguinte estar certa?
Vide: O limite constitucional do teto remuneratório aplica-se ao montante resultante da adição de proventos de inatividade com remuneração de cargo em comissão.
Gabarito: Certo.
Havia entendido com a questão que mencionei que aposentadoria + cargo em comissão deveriam respeitar o teto. Mas agora com a presente questão, fiquei mais confusa.
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