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Q3192962 Legislação de Trânsito
Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:
I. Os órgãos e entidades executivos de trânsito dos Entes Federados.
II. Os órgãos e entidades executivos rodoviários dos Entes Federados.
III. A Polícia Rodoviária Federal.
IV. As Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal.

Analise cada uma das afirmativas e assinale a alternativa que faz uma afirmação correta. 
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Tema tratado: A questão aborda a composição do Sistema Nacional de Trânsito, exigindo o reconhecimento dos órgãos e entidades integrantes, conforme a legislação vigente.

Base legal: O assunto está disposto no Art. 7º do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que enumera todos os órgãos que compõem o Sistema Nacional de Trânsito. Veja:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 7º: “Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades: I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN […] II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN […] III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; V - a Polícia Rodoviária Federal; VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.”

Comentário: A compreensão da estrutura do Sistema Nacional de Trânsito é essencial para o Fiscal de Transporte. Todos os órgãos citados nas afirmativas (I-IV) são previstos literalmente pelo CTB, e cada um tem papel específico na execução, fiscalização e normatização do trânsito brasileiro.

Exemplo prático: Um ônibus interestadual é fiscalizado em uma rodovia federal pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), que é integrante do Sistema Nacional de Trânsito, assim como seria fiscalizado por um órgão executivo rodoviário estadual ou municipal em suas respectivas esferas.

Justificativa da alternativa correta (E): Todas as afirmativas estão corretas porque todas as instituições citadas realmente compõem o Sistema Nacional de Trânsito.

  • I - CORRETA: Os órgãos executivos de trânsito dos entes federados (União, Estados, DF, Municípios) estão explicitamente no art. 7º, III.
  • II - CORRETA: Os órgãos e entidades executivos rodoviários dos entes federados estão no art. 7º, IV.
  • III - CORRETA: A Polícia Rodoviária Federal integra o SNT conforme art. 7º, V.
  • IV - CORRETA: As Polícias Militares também fazem parte do SNT, segundo art. 7º, VI.

Análise das alternativas incorretas:

  • A) Errada - Apenas a II correta é falso, pois todas estão corretas.
  • B) Errada - IV está correta, pois as Polícias Militares integram o sistema.
  • C) Errada - III e IV são corretas;
  • D) Errada - Todas as afirmativas fazem referência correta ao art. 7º do CTB.

Dica de prova: Atenção para “pegadinhas”! Muitas vezes tentam confundir órgãos executivos de trânsito com órgãos rodoviários. Memorize as divisões do art. 7º!

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Art.7

Compõem o Sistema Nacional de Trânsito os seguintes órgãos e entidades:

I - o Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, coordenador do Sistema e órgão máximo normativo e consultivo;

II - os Conselhos Estaduais de Trânsito - CETRAN e o Conselho de Trânsito do Distrito Federal - CONTRANDIFE, órgãos normativos, consultivos e coordenadores;

III - os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

IV - os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

V - a Polícia Rodoviária Federal;

VI - as Polícias Militares dos Estados e do Distrito Federal; e

VII - as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.

EEEEE

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