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Q3830461 Pedagogia
As diretrizes e bases da educação nacional, conforme estabelecidas na Lei Federal nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional − LDB), definem regras comuns para a organização da educação básica. De acordo com o art. 24, inciso V, sem considerar jurisprudência, doutrina ou outras fontes, a educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada mediante critérios relacionados ao rendimento escolar, à progressão e ao aproveitamento de estudos. Sobre esse assunto, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A evidência decisiva é a alínea e do art. 24, V, da LDB, que prevê obrigatoriedade de estudos de recuperação para os casos de baixo rendimento escolar; por isso, a alternativa C, ao falar em desobrigatoriedade, contraria o texto legal.

Tema central: Art. 24, V, LDB
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada como opção de resposta porque seu conteúdo está de acordo com a LDB. O art. 24, V, alínea c, admite a possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação da aprendizagem.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz previsão legal expressa. O art. 24, V, alínea b, prevê a possibilidade de aceleração de estudos para alunos com atraso escolar.
C
Certa
A alternativa C é a resposta porque contraria diretamente a regra expressa do art. 24, inciso V, alínea e, da Lei nº 9.394/1996. Esse dispositivo estabelece a obrigatoriedade de estudos de recuperação, de preferência paralelos ao período letivo, para alunos com baixo rendimento escolar. Portanto, a afirmação de que haveria desobrigatoriedade é incompatível com o texto legal.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque também está compatível com o texto da LDB. O art. 24, V, alínea d, prevê o aproveitamento de estudos concluídos com êxito.
Pegadinha da questão
A confusão real está na troca entre obrigatoriedade e faculdade na recuperação de estudos, além do fato de a questão pedir a alternativa incorreta, embora A, B e D estejam materialmente corretas perante a lei.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar expressamente um artigo e disser para não considerar outras fontes, resolva pelo texto legal literal.
  • No art. 24, V, diferencie as hipóteses: aceleração, avanço, aproveitamento de estudos e recuperação não são a mesma coisa.
  • Se a alternativa inverter o sentido normativo de um termo expresso da lei, como obrigatoriedade para desobrigatoriedade, ela deve ser eliminada.

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