Com base nas Leis n.º 9.099/1995, n.º 13.869/2019, n.º 7.716...

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Q3257635 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Com base nas Leis n.º 9.099/1995, n.º 13.869/2019, n.º 7.716/1989 e n.º 10.741/2003, julgue o item a seguir, relativos a crimes resultantes de raça ou cor, a crimes de menor potencial ofensivo, ao abuso de autoridade e aos direitos da pessoa idosa. 

Os processos judiciais de pessoas idosas terão prioridade na tramitação em qualquer instância, devendo-se conferir especial prioridade aos dos idosos com idade superior a 80 anos.
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Gabarito comentado

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Trata-se da exigência literal do fundamento abaixo, que, inclusive, tem sido cada vez mais recorrente nas provas, e não podemos perder essa questão:

Art. 71, Estatuto da Pessoa Idosa. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.     

Gabarito da professora: CERTO.

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Art. 71. É assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.

§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.     

o art. 3º, § 2º do estatuto é autoexplicativo

Art. 3º É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar à pessoa idosa, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.  

§ 2º Entre as pessoas idosas, é assegurada prioridade especial aos maiores de 80 (oitenta) anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente em relação às demais pessoas idosas.

§ 5º Dentre os processos de pessoas idosas, dar-se-á prioridade especial aos das maiores de 80 (oitenta) anos.  

BICHO nunca que cai uma dessa na minha prova kkkkkk

"Igual ou superior a 80 anos", esse é o ideal.

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