Julgue o item subsecutivo, referente à fiscalização e ao aco...
Julgue o item subsecutivo, referente à fiscalização e ao acompanhamento da execução de obras públicas de engenharia, bem como à análise de documentação técnica.
Dispensa-se a elaboração de termo aditivo contratual quando
a alteração do cronograma físico-financeiro de uma obra não
implicar alteração do valor total do contrato, a exemplo da
modificação dos valores das parcelas de pagamento.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E (Errado)
Tema central: A questão aborda a necessidade de termo aditivo contratual em alterações do cronograma físico-financeiro de obras públicas, mesmo quando não há mudança no valor global do contrato. Esse tema é fundamental para a fiscalização e auditoria de obras, pois envolve o controle, a transparência e a legalidade dos ajustes contratuais.
Resumo teórico:
Quando há necessidade de modificar o cronograma físico-financeiro de uma obra pública, mesmo que o valor total do contrato permaneça o mesmo, é obrigatório formalizar essa alteração por meio de termo aditivo contratual. Segundo a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) e o Manual de Obras Públicas do TCU, qualquer mudança significativa nas condições pactuadas – como prazos, etapas ou valores das parcelas – deve ser formalizada para garantir clareza, segurança jurídica e responsabilidade administrativa.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta pois, de acordo com as normas, não se pode dispensar o termo aditivo em casos de alteração do cronograma físico-financeiro. A formalização por aditivo é necessária para registrar alterações de prazos, etapas ou distribuição dos pagamentos, evitando dúvidas e responsabilizando as partes pelas novas condições. Isso é essencial para auditorias futuras e para a própria gestão do contrato.
Referências:
- Art. 124 da Lei 14.133/2021
- Manual de Obras Públicas – TCU
Estratégia de interpretação:
Observe palavras como “dispensa-se” e “não implicar alteração do valor total”. A pegadinha está em supor que apenas mudanças de valor exigem aditivo, quando na verdade qualquer alteração de prazos ou cronogramas também exige formalização. Cuidado com afirmações absolutas!
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Comentários
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Gabarito: Errado.
Caso haja uma dilação no prazo, deverá ter aditivo e um novo cronograma físico, mesmo que não haja alteração no valor do contrato. O termo aditivo é um documento que serve para materializar uma alteração contratual, como a inclusão ou exclusão de algo, ou a prorrogação de prazos.
Cronograma fisico-financeiro = prazo e dinheiro. Alterou tem que registrar.
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