A partir das informações precedentes e de acordo com a legis...
A dilação do prazo de execução deve ser justificada por caso fortuito ou força maior, desde que tais riscos não tenham sido alocados para a construtora na matriz de riscos do contrato.
Gabarito comentado
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Gabarito: C - CERTO
1. Tema central da questão:
A questão aborda contratação integrada em obras públicas, especialmente a possibilidade de prorrogação de prazo por eventos imprevisíveis (caso fortuito ou força maior), considerando a alocação de riscos na matriz do contrato. Esse conceito é essencial para quem atua em auditoria de obras públicas, pois a correta gestão de riscos e aditivos impacta diretamente no controle e fiscalização dos contratos.
2. Resumo teórico:
No regime de contratação integrada (Lei 14.133/2021, art. 46), a construtora é responsável pela elaboração e execução do projeto. Prorrogações de prazo só são justificadas por caso fortuito ou força maior quando o risco associado a tais eventos não for atribuído à contratada na matriz de riscos. A Matriz de Riscos, obrigatória nesse regime, delimita de quem é a responsabilidade por cada tipo de evento adverso.
3. Fundamentação legal:
Segundo a Lei 14.133/21 (Nova Lei de Licitações), art. 103 e art. 22, a matriz de riscos define responsabilidades e permite a flexibilização contratual apenas para situações não atribuídas previamente ao contratado. Se determinada situação de risco (como clima severo) for expressamente de responsabilidade do contratado, não cabe aditivo de prazo por esse motivo.
4. Justificativa da alternativa correta:
A alternativa está correta porque, quando ocorre um caso fortuito ou força maior (ex: eventos climáticos extremos), só há direito à dilação do prazo se esses riscos permanecerem sob responsabilidade do contratante, conforme definido na matriz de riscos. Se o contrato colocou esse risco para a construtora, ela não pode pedir extensão do prazo por esse motivo.
5. Estratégia de resolução:
Fique atento a expressões como "caso fortuito", "força maior" e "matriz de riscos". Pergunte-se: O contrato atribuiu esse risco à construtora? Se não, ela pode pleitear extensão de prazo. Se sim, não pode. Essa análise é fundamental em provas e na prática.
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Comentários
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lei 14.133/2021
Art. 133. Nas hipóteses em que for adotada a contratação integrada ou semi-integrada, é vedada a alteração dos valores contratuais, exceto nos seguintes casos:
IV - por ocorrência de evento superveniente alocado na matriz de riscos como de responsabilidade da Administração.
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