Com referência no Código de Posturas do Município de Esteio,...

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Q4324112 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com referência no Código de Posturas do Município de Esteio, é infrator da Lei Municipal nº 785/1971:

I. O pai, tutor ou pessoa que possuir a guarda do infrator menor de dezoito anos.
II. O que contrariar a lei por ação, excluídos os casos de omissão.
III. O que mandar, coagir, constranger, auxiliar ou sugerir alguém a praticar a infração.

Quais estão corretas?
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: A Lei Municipal de Esteio nº 785, de 28 de dezembro de 1971, art. 2º, dispõe: “a) o que a contrariar por ação ou omissão; b) o que mandar, coagir, constranger, auxiliar ou sugerir alguém a praticar a infração; c) o pai, tutor ou pessoa sob cuja guarda estiver o menor de dezoito anos que a infringir;”. No caso, a assertiva II exclui a omissão, embora a alínea a a inclua; por isso, ela é falsa e o gabarito é C.

Tema central: Conceito legal de infrator
Análise das alternativas
A
Errada
Considera correta apenas II, mas essa assertiva contraria o art. 2º, alínea a, ao excluir a omissão. Além disso, deixa de reconhecer I e III, previstas nas alíneas c e b.
B
Errada
Inclui II, embora a alínea a também considere infrator quem contrariar a lei por omissão, e exclui III, cujas condutas estão expressamente previstas na alínea b.
C
Certa
A alternativa C reúne as duas assertivas amparadas pelo art. 2º: I reconhece como infratores o pai, o tutor ou a pessoa sob cuja guarda estiver o menor de dezoito anos que infringir a lei, conforme a alínea c; III contempla as condutas de participação expressamente enumeradas na alínea b. A exclusão de II é necessária porque a alínea a abrange tanto a ação quanto a omissão.
D
Errada
Inclui II, contrariando a previsão da omissão na alínea a, e exclui I, apesar de a alínea c abranger o pai, o tutor ou a pessoa sob cuja guarda estiver o menor de dezoito anos que infringir a lei.
E
Errada
Inclui indevidamente II. A expressão legal “por ação ou omissão”, constante do art. 2º, alínea a, impede considerar correta a exclusão dos casos de omissão.
Pegadinha da questão
A assertiva II troca a inclusão legal da omissão por sua exclusão: a lei diz “por ação ou omissão”, e não apenas por ação.
Dica para questões semelhantes
  • Ao conferir o conceito de infrator, verifique se a assertiva preserva as duas formas previstas na alínea a: ação e omissão.
  • Não restrinja o conceito a quem pratica diretamente a infração: a alínea b também enumera mandar, coagir, constranger, auxiliar ou sugerir sua prática.
  • Na hipótese envolvendo menor de dezoito anos, observe os responsáveis expressamente indicados na alínea c, sem ampliar a previsão para qualquer familiar.

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