Em relação a NR-32, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas...
( ) Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
( ) O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo permitido o arrasto.
( ) Para os recipientes destinados à coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
As afirmativas I, II e III são respectivamente:
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Alternativa correta: E - V, F e V.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda a Norma Regulamentadora 32 (NR-32), que dispõe sobre a segurança e saúde no trabalho em serviços de saúde, sendo fundamental para quem pretende atuar ou fiscalizar ambientes hospitalares, clínicas e laboratórios. A NR-32 trata de aspectos como proteção à gestante, manuseio de resíduos e coleta de materiais perfurocortantes.
2. Resumo teórico e explicação dos itens
Primeira afirmativa (V): A NR-32, em seu item 32.4.4.4, determina que toda trabalhadora gestante deve ser afastada das atividades com exposição às radiações ionizantes, devendo ser imediatamente remanejada para função compatível com sua formação. Isso visa proteger o feto de danos causados por radiações, que podem ser extremamente prejudiciais.
Segunda afirmativa (F): O transporte manual de recipientes de resíduos deve ser feito sem contato com outras partes do corpo, porém o arrasto não é permitido, pois pode causar acidentes, vazamentos e risco à integridade do trabalhador. A NR-32 e a RDC nº 222/2018 da Anvisa explicitam que recipientes devem ser transportados por carros específicos ou manualmente, sem arrastar.
Terceira afirmativa (V): Segundo a RDC nº 222/2018 e as orientações da NR-32, os recipientes para coleta de perfurocortantes devem ser preenchidos até o limite máximo de enchimento, que é, de fato, 5 cm abaixo do bocal. Isso evita o transbordamento e acidentes com exposição a materiais perigosos.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E - V, F e V está de acordo com o que preveem a NR-32 e a legislação correlata:
- Primeiro item: Correto, gestante deve ser afastada das radiações ionizantes (NR-32, item 32.4.4.4).
- Segundo item: Errado, pois o arrasto não é permitido conforme normas técnicas (NR-32, Anvisa RDC 222/2018).
- Terceiro item: Correto, o limite de enchimento deve ser 5 cm abaixo do bocal.
4. Análise das alternativas incorretas
- A (V, V, V): Errada, pois a segunda afirmativa é falsa; não se permite o arrasto de recipientes.
- B (F, F, V): Errada, pois a primeira afirmativa é verdadeira.
- C (F, V, F): Errada, pois a primeira e a terceira afirmativas são verdadeiras.
- D (V, F, F): Errada, pois a terceira afirmativa é verdadeira.
5. Estratégias para interpretação e pegadinhas
- Leia atentamente termos como "deve" e "permitido": Se a norma proíbe ou exige, esses termos são decisivos.
- Desconfie de afirmações que flexibilizam regras de biossegurança, como permitir arrasto de recipientes.
- Fique atento a dados quantitativos: O valor "5 cm abaixo do bocal" é recorrente e frequentemente cobrado.
- Associe sempre a proteção máxima à gestante em ambientes com agentes físicos, químicos ou biológicos.
Fontes: NR-32 (Portaria GM n°485/2005), RDC Anvisa nº 222/2018.
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Gabarito: Letra E
(V) Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
32.4.4 Toda trabalhadora com gravidez confirmada deve ser afastada das atividades com radiações ionizantes, devendo ser remanejada para atividade compatível com seu nível de formação.
(F) O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo permitido o arrasto.
32.5.4 O transporte manual do recipiente de segregação deve ser realizado de forma que não exista o contato do mesmo com outras partes do corpo, sendo vedado o arrasto.
(V) Para os recipientes destinados à coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
32.5.3.2 Para os recipientes destinados a coleta de material perfurocortante, o limite máximo de enchimento deve estar localizado 5 cm abaixo do bocal.
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