Sobre a Norma Regulamentadora 06 - Equipamentos de proteção ...
I- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica do EPI, quando aplicáveis esses procedimentos, em conformidade com as informações fornecidas pelo fabricante ou importador.
II- Substituir imediatamente o EPI, quando danificado ou extraviado.
III- Utilizar o EPI apenas para a finalidade a que se destina.