Com fundamento na Lei Municipal nº 7.899/2021, que consolida...
Gabarito comentado
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, II: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". Como o enunciado descreve essa exigência, a hipótese corresponde à alternativa A.
- Ao identificar exigência de concurso, diferencie o provimento efetivo do cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
- Separe a investidura no cargo efetivo da designação para função gratificada: esta pressupõe que o servidor já ocupe cargo efetivo.
- Diferencie modalidade de provimento de encargo funcional: chefia designa uma atribuição, não a forma de ingresso no cargo.
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