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Q4324111 Legislação dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul
Com fundamento na Lei Municipal nº 7.899/2021, que consolida o quadro de cargos de provimento efetivo que compõem a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, a forma de investidura em um cargo público que depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo é chamada de:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, II: "II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;". Como o enunciado descreve essa exigência, a hipótese corresponde à alternativa A.

Tema central: Provimento efetivo e concurso público
Análise das alternativas
A
Certa
A classificação dos cargos em efetivos ou em comissão também consta do art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar de Esteio nº 5.231/2011, na versão indicada pela base. Ressalva de fonte: a base não contém o texto confirmado da Lei Municipal nº 7.899/2021, de modo que não se atribuem a ela artigo ou transcrição literal; o requisito decisivo está confirmado no art. 37, II, da Constituição Federal.
B
Errada
Indicação não identifica a modalidade de provimento descrita nem substitui a aprovação prévia em concurso exigida pelo art. 37, II, da Constituição Federal para a investidura em questão.
C
Errada
Chefia é um encargo funcional, não uma modalidade de provimento de cargo. O art. 5º da Lei Complementar de Esteio nº 5.231/2011, na versão indicada pela base, inclui a chefia entre os encargos atendidos por função gratificada.
D
Errada
Função gratificada pressupõe que o servidor já seja detentor de cargo efetivo e se destina a encargos de direção, chefia ou assessoramento, conforme o art. 5º da Lei Complementar de Esteio nº 5.231/2011, na versão indicada pela base. Sua designação não se confunde com a investidura no próprio cargo efetivo mediante concurso.
E
Errada
O cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração é expressamente ressalvado da exigência de concurso pelo art. 37, II, da Constituição Federal. Portanto, não corresponde à investidura condicionada à aprovação prévia em concurso.
Pegadinha da questão
Confundir o ingresso por concurso no cargo efetivo com a designação para função gratificada, que pressupõe a titularidade desse cargo, ou tratar chefia, um encargo funcional, como modalidade de provimento.
Dica para questões semelhantes
  • Ao identificar exigência de concurso, diferencie o provimento efetivo do cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.
  • Separe a investidura no cargo efetivo da designação para função gratificada: esta pressupõe que o servidor já ocupe cargo efetivo.
  • Diferencie modalidade de provimento de encargo funcional: chefia designa uma atribuição, não a forma de ingresso no cargo.

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