Segundo os termos da Lei Orgânica do Município de Esteio, ni...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: A Lei Orgânica do Município de Esteio, art. 1º, § 1º, renumerado pela Emenda à Lei Orgânica nº 76/2014, estabelece: "Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei anterior, regularmente elaborada e publicada." Como o enunciado reproduz o início desse dispositivo, a resposta deve completar a frase conforme sua redação literal.
- Ao completar esse dispositivo, preserve os três elementos: lei anterior, elaboração regular e publicação.
- Observe a conjunção "e": elaboração regular e publicação são requisitos cumulativos.
- Não equipare votação, análise em plenário ou indicação de um órgão à fórmula expressamente exigida pela Lei Orgânica.
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