Q1099176Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
O pedido da tutela provisória
incidental pode ser cumulado com o
pedido principal, (art.308 § 1º do CPC).
Segundo Fredie Didier Jr(11),nesse caso,
o requerimento pode ser formulado,
EXCETO:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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