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O misoprostol é um análogo de prostaglandina que foi desenv...

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Q4232801 Direito Sanitário
O misoprostol é um análogo de prostaglandina que foi desenvolvido com objetivo de tratamento gástrico. Porém, seus efeitos adversos e tóxicos fizeram com que a sua utilização e comercialização seguisse normas mais rígidas e de maior controle de acordo com a portaria 344-1998. Sobre a comercialização do misoprostol, é correto afirmar que:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, Listas da Portaria, item referente ao MISOPROSTOL: "só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;". No caso, a regra específica afasta a comercialização em farmácias e drogarias e conduz ao gabarito A.

Tema central: Restrição do misoprostol
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz o comando normativo específico aplicável ao misoprostol na Portaria SVS/MS nº 344/1998. Além da regra literal sobre compra e uso, o art. 27 da Portaria dispõe: "As vendas de medicamentos a base da substância Misoprostol constante da lista \"C1\" (outras substâncias sujeitas a controle especial) deste Regulamento Técnico, ficarão restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados junto a Autoridade Sanitária competente." Portanto, o fundamento jurídico não é o tipo de receita nem a condição do paciente, mas a restrição institucional de venda, compra e uso a estabelecimentos hospitalares cadastrados e credenciados.
B
Errada
Está errada porque admite comercialização em qualquer farmácia e drogaria mediante notificação de receita tipo B. A base normativa afasta essa possibilidade: o misoprostol tem disciplina específica mais restritiva, com vendas limitadas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados, nos termos do art. 27 da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
C
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos concretos: primeiro, porque admite comercialização em farmácias e drogarias, o que contraria a restrição expressa da Portaria; segundo, porque cria requisito não previsto na norma, ao vincular a autorização à prescrição por médico ginecologista. A Portaria não estabelece a especialidade médica como critério autorizativo para venda em farmácia.
D
Errada
Está errada pelo mesmo vício da alternativa B: afirma comercialização em qualquer farmácia e drogaria mediante notificação de receita tipo B, hipótese vedada pela disciplina específica do misoprostol na Portaria SVS/MS nº 344/1998.
E
Errada
Está errada porque acrescenta termo de responsabilidade do paciente a uma hipótese que a Portaria não autoriza. A assinatura de termo não substitui a exigência normativa de que as vendas fiquem restritas a estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados e credenciados. A alternativa cria condição não prevista para tentar validar situação vedada.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a regra geral de substâncias sujeitas a controle especial e a regra específica, mais restritiva, do misoprostol. O erro induzido era achar que receita tipo B, especialidade do médico ou termo do paciente poderiam autorizar venda em farmácia, quando a Portaria restringe o próprio local e o destinatário da venda.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a substância tiver disciplina específica na própria Portaria, essa regra especial prevalece sobre a disciplina geral da lista.
  • Se a norma restringe venda, compra e uso ao estabelecimento hospitalar cadastrado/credenciado, receita do paciente não desloca essa vedação.
  • Elimine alternativas que tentem substituir exigência institucional por requisito do prescritor ou do paciente, se a Portaria não fizer essa substituição.

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