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Q2464279 Legislação dos Municípios do Estado do Espírito Santo

Julgue o seguinte item à luz da Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim. 


No município de Cachoeiro de Itapemirim, em cada bairro da cidade e nas sedes dos distritos, é obrigatória a existência de uma praça pública.

Alternativas

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Gabarito: CERTO

1. Interpretação do Enunciado:
A questão explora se a existência de uma praça pública em cada bairro da cidade e nas sedes dos distritos é uma obrigação legal conforme a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim.

2. Legislação Aplicável:
O respaldo está na Lei Orgânica de Cachoeiro de Itapemirim, que dispõe:
Art. 241 – Em cada bairro da cidade e nas sedes dos distritos será obrigatória a existência de uma praça pública.

3. Tema Central:
A questão trata da garantia mínima de infraestrutura urbana focada no direito à convivência social, lazer e bem-estar coletivo, tendo como base lógica a obrigação de poder público organizar espaços de uso comum.

4. Exemplo Prático:
Imagine um bairro recém-criado. É dever do município implantar ali uma praça pública, mesmo que haja praças próximas em bairros vizinhos. O descumprimento dessa obrigação pode ser questionado pela comunidade.

5. Justificativa da Resposta Correta:
A alternativa “Certo” está correta porque o texto da Lei Orgânica é literal, tornando obrigatório esse equipamento urbano em todos os bairros e sedes distritais. A obrigatoriedade busca atender ao princípio da dignidade da pessoa humana, previsto também na Constituição Federal, e reforça o direito difuso ao lazer.

6. Alerta para Pegadinhas:
Fique atento à palavra “obrigatória” no texto da lei; ela elimina qualquer margem para interpretação diversa. Questões assim podem tentar confundir, sugerindo que seria apenas uma diretriz, plano ou recomendação.

Conclusão:
A Lei Orgânica do Município é clara: a existência da praça pública é obrigação legal em cada bairro e sede de distrito de Cachoeiro de Itapemirim.

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Comentários

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A afirmação está "Certa".

Fundamentação:

  • De acordo com a Lei Orgânica do Município de Cachoeiro de Itapemirim, especificamente no Art. 149, é estabelecida a obrigatoriedade da criação e manutenção de praças públicas em cada bairro da cidade e nas sedes dos distritos.

  • Essa disposição visa garantir a adequada infraestrutura e qualidade de vida para os habitantes, promovendo espaços de lazer e convivência comunitária.

  • Portanto, a Lei Orgânica realmente prevê a existência de praças públicas como um requisito para a organização e desenvolvimento urbano do município.

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