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Q148330 Direito Administrativo
Maria, servidora do IBAMA, recebeu a notícia de que sua mãe estava com câncer e que precisaria se submeter a tratamento radioterápico em cidade diversa da residência atual de ambas. Como era filha única, afastou-se das suas atividades no IBAMA para acompanhar a mãe no tratamento, requerendo licença por motivo de doença em pessoa da família. Em razão dos gastos com esse tratamento, que eram excessivos, Maria decidiu se dedicar a alguma atividade que pudesse aumentar a renda familiar. Passou então, a realizar trabalhos de consultoria em sua área de formação durante o período de licença.

Considerando essa situação hipotética, julgue o item seguinte acerca da licença por motivo de doença em pessoa da família, segundo a Lei n.º 8.112/1990. 



A licença de Maria será precedida do exame de sua mãe por médico ou junta médica oficial e, constatado o câncer nesta, serão desnecessários novos exames a cada pedido de prorrogação da licença, se houver.

Alternativas

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema: A questão aborda a licença por motivo de doença em pessoa da família para servidores públicos federais, prevista na Lei nº 8.112/1990. Foca especificamente no procedimento de concessão e em suas prorrogações.

2. Legislação: O art. 83 da Lei nº 8.112/1990 determina: “Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge/companheiro, dos pais, dos filhos... mediante comprovação por perícia médica oficial.” Já o art. 81, § 1º, dispõe que: “A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial…”

3. Explicação do tema: Para obtenção ou prorrogação da licença, a cada novo pedido é indispensável a avaliação por perícia médica oficial. O fato de já haver diagnóstico anterior da doença não dispensa perícia nas prorrogações. O objetivo é sempre verificar a pertinência da continuidade do afastamento.

Exemplo prático: Se Maria obtiver uma licença inicial de 30 dias para acompanhar sua mãe, ao solicitar a prorrogação por mais 30 dias, deverá passar novamente pela perícia, mesmo se a enfermidade persistir.

4. Justificativa do gabarito: A assertiva está errada, pois afirma que constatada a doença, seriam desnecessários novos exames em cada prorrogação. Segundo a legislação, cada prorrogação exige novo exame por perícia médica oficial. O intuito é garantir o controle e a legitimidade do afastamento, evitando abusos.

5. Possível pegadinha: Fique atento ao uso de expressões como “serão desnecessários novos exames”. A lei exige o contrário! Questões desse tipo testam sua atenção ao procedimento repetitivo previsto legalmente.

Dica para provas: Sempre que a alternativa mencionar afastamentos e prorrogações, lembre-se da exigência de perícia a cada etapa. Grave: prorrogação = nova perícia obrigatória.

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Art. 81, § 1º, da Lei 8112/1990:

"A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei."

Ou seja, para tirar a licença e renová-la (referente a doença em pessoa da família), é obrigatório o exame pericial médico oficial.

Errado

Conforme a Lei 8.112/1990, a licença para acompanhar pessoa da família exige perícia médica oficial. Para cada prorrogação, é indispensável novo exame ou junta médica para atestar que a assistência permanece indispensável e o quadro persiste.

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