Conforme consta em Lei que institui o SINASE (Sistema Nacio...
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Alternativa Correta: B - as medidas específicas de atenção à saúde do adolescente.
O tema central da questão é o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) e a elaboração do Programa Individual de Atendimento (PIA). Entender este tema é crucial, pois o PIA é um instrumento fundamental para o atendimento socioeducativo de adolescentes em conflito com a lei.
O PIA deve ser elaborado com a participação do adolescente e de sua família, contendo diretrizes para promover o desenvolvimento e a reintegração social do jovem. De acordo com a Lei nº 12.594/2012, que institui o SINASE, o PIA deve contemplar, entre outros aspectos, a atenção à saúde, incluindo práticas de cuidado e promoção de saúde específicas para os adolescentes.
Dessa forma, a alternativa B está correta porque está em alinhamento direto com o que a legislação estabelece sobre um dos componentes essenciais do PIA: as medidas de atenção à saúde do adolescente. A saúde é um aspecto prioritário, pois influencia diretamente na capacidade do adolescente de responder positivamente ao processo socioeducativo.
Análise das Alternativas Incorretas:
A - avaliações e boletim escolar do adolescente: Embora a educação seja um componente importante no atendimento socioeducativo, a legislação não exige que o PIA inclua avaliações ou boletins escolares específicos. Portanto, essa alternativa está incorreta.
C - a conduta do adolescente, bem como as normas de tratamento dispensadas a este: A conduta do adolescente e normas de tratamento são observações que podem ser feitas, mas não são elementos obrigatórios do PIA conforme a lei. Por isso, esta opção é inadequada.
D - o teste vocacional, relatando quais as habilidades do adolescente: Testes vocacionais podem ser úteis, mas não são um requisito legal para o PIA. A legislação não especifica a inclusão de testes vocacionais no programa.
E - a capacidade do adolescente para estabelecer relacionamentos interpessoais: Embora o desenvolvimento interpessoal seja importante, não é mencionado como um componente obrigatório do PIA na legislação vigente. Assim, a alternativa está errada.
É importante notar que interpretar corretamente o enunciado e as alternativas exige atenção aos detalhes específicos da legislação e do contexto de cada termo utilizado.
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Art. 53. O PIA será elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável.
Art. 54. Constarão do plano individual, no mínimo:
I - os resultados da avaliação interdisciplinar;
II - os objetivos declarados pelo adolescente;
III - a previsão de suas atividades de integração social e/ou capacitação profissional;
IV - atividades de integração e apoio à família;
V - formas de participação da família para efetivo cumprimento do plano individual; e
VI - as medidas específicas de atenção à sua saúde
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