Em conformidade com o descrito no Estatuto da Criança e do ...

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Q500034 Serviço Social
Em conformidade com o descrito no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assinale a alternativa que apresenta uma obrigação das entidades que desenvolvem programas de internação.
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Vamos analisar a questão sobre as obrigações das entidades que desenvolvem programas de internação, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este é um tema central para quem estuda a proteção social direcionada a crianças, adolescentes e famílias. É importante compreender que o ECA estabelece diretrizes claras para o tratamento de adolescentes em regime de internação, garantindo o respeito aos seus direitos e dignidade.

Para resolver a questão, é fundamental ter conhecimento sobre a Lei nº 8.069/1990, que institui o ECA e regula os direitos de crianças e adolescentes no Brasil. Especificamente, o artigo 94 destaca as obrigações das entidades que oferecem programas de internação.

Alternativa Correta: C - Fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes.

A alternativa C está correta porque uma das obrigações das instituições de internação é garantir a segurança e o controle dos pertences pessoais dos adolescentes. De acordo com o ECA, assegurar que os pertences sejam mantidos em segurança e que o adolescente receba um comprovante é um requisito essencial para proteger seus direitos de propriedade e segurança pessoal.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Manter biblioteca com razoável número de livros, propiciando aos adolescentes condições de pesquisas escolares.

Embora a promoção da educação seja importante, o ECA não especifica a manutenção de uma biblioteca como obrigação das entidades de internação. Essa é uma medida desejável, mas não uma exigência legal específica.

B - Oferecer cursos na área de amamentação e pré-natal para adolescentes gestantes.

Esta alternativa não se aplica às obrigações das entidades de internação, que lidam com adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, e não são diretamente responsáveis por programas de saúde como o pré-natal.

D - Organizar palestras, envolvendo a comunidade local com vistas a indicar famílias substitutas.

Embora integrar a comunidade e apoiar medidas de acolhimento sejam práticas relevantes, não são obrigações destacadas para entidades de internação no ECA.

E - Promover eventos socioeducativos, envolvendo profissionais da área de Assistência Social.

A promoção de eventos socioeducativos é importante, mas a questão pede uma obrigação específica descrita no ECA, e essa não é uma delas.

Esperamos que essa análise tenha ajudado a compreender melhor as obrigações legais das entidades de internação. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Resposta correta: letra C.

Art. 94. As entidades que desenvolvem programas de internação têm as seguintes obrigações, entre outras:

I - observar os direitos e garantias de que são titulares os adolescentes;

II - não restringir nenhum direito que não tenha sido objeto de restrição na decisão de internação;

III - oferecer atendimento personalizado, em pequenas unidades e grupos reduzidos;

IV - preservar a identidade e oferecer ambiente de respeito e dignidade ao adolescente;

V - diligenciar no sentido do restabelecimento e da preservação dos vínculos familiares;

VI - comunicar à autoridade judiciária, periodicamente, os casos em que se mostre inviável ou impossível o reatamento dos vínculos familiares;

VII - oferecer instalações físicas em condições adequadas de habitabilidade, higiene, salubridade e segurança e os objetos necessários à higiene pessoal;

VIII - oferecer vestuário e alimentação suficientes e adequados à faixa etária dos adolescentes atendidos;

IX - oferecer cuidados médicos, psicológicos, odontológicos e farmacêuticos;

X - propiciar escolarização e profissionalização;

XI - propiciar atividades culturais, esportivas e de lazer;

XII - propiciar assistência religiosa àqueles que desejarem, de acordo com suas crenças;

XIII - proceder a estudo social e pessoal de cada caso;

XIV - reavaliar periodicamente cada caso, com intervalo máximo de seis meses, dando ciência dos resultados à autoridade competente;

XV - informar, periodicamente, o adolescente internado sobre sua situação processual;

XVI - comunicar às autoridades competentes todos os casos de adolescentes portadores de moléstias infecto-contagiosas;

XVII - fornecer comprovante de depósito dos pertences dos adolescentes;

XVIII - manter programas destinados ao apoio e acompanhamento de egressos;

XIX - providenciar os documentos necessários ao exercício da cidadania àqueles que não os tiverem;

XX - manter arquivo de anotações onde constem data e circunstâncias do atendimento, nome do adolescente, seus pais ou responsável, parentes, endereços, sexo, idade, acompanhamento da sua formação, relação de seus pertences e demais dados que possibilitem sua identificação e a individualização do atendimento.

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