Considerando a interpretação da legislação tributária pelo S...
Considerando a interpretação da legislação tributária pelo Superior Tribunal de Justiça, considere as seguintes assertivas:
“I - O pedido de parcelamento fiscal não interrompe o prazo prescricional, pois permanece inerte o credor”.
“II - A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.”
“III - O pedido administrativo de compensação ou de restituição interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN”.
Está CORRETO o que se afirma em:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (1)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Tema central: A questão avalia o conhecimento do candidato sobre prescrição tributária, parcelamento fiscal, incidência do IPTU em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana e prazo da ação de repetição de indébito, de acordo com a legislação vigente e a jurisprudência do STJ.
Legislação e Jurisprudência:
CTN, art. 174, parágrafo único, IV: “A prescrição se interrompe: IV - por qualquer ato inequívoco ainda que extrajudicial, que importe em reconhecimento do débito pelo devedor.”
STJ, Súmula 653: “O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito.”
STJ, Súmula 626: “A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana independe da existência dos melhoramentos elencados no art. 32, §1º, do CTN.”
CTN, art. 168: O direito de pleitear a restituição extingue-se com o decurso de cinco anos, mas o pedido de compensação ou restituição não interrompe esse prazo.
Análise das assertivas:
I - Incorreta. Segundo o STJ (Súmula 653), o pedido de parcelamento interrompe o prazo prescricional, contrariando a assertiva.
II - Incorreta. Pela Súmula 626 do STJ, a cobrança do IPTU em áreas urbanizáveis ou de expansão urbana inde-pende dos melhoramentos do art. 32, §1º, do CTN.
III - Incorreta. Não há previsão legal de interrupção do prazo prescricional pelo mero pedido administrativo de compensação/resti-tuição. O prazo corre normalmente, conforme art. 168 do CTN e entendimento doutrinário (Hugo de Brito Machado).
Justificativa da alternativa correta:
E) Nenhuma das assertivas está correta. Todas as assertivas contrariam texto legal ou entendimento sumulado do STJ. Portanto, a alternativa E é a correta.
Exemplo prático:
Uma empresa faz pedido de parcelamento de dívida tributária: ainda que o pedido seja negado, a prescrição é interrompida (Súmula 653). Já se a prefeitura inclui imóvel em área de expansão urbana por lei, pode cobrar IPTU ainda que o local não tenha saneamento básico (Súmula 626).
Pegadinhas:
Palavras como “não interrompe” (I) ou “está condicionada” (II) levam a erro se o aluno não conhecer súmulas recentes. Atenção à redação das teses!
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Gabarito: alternativa E
Nenhuma das assertivas está correta, vamos à correção!
I - Errada
Súmula 653-STJ: O pedido de parcelamento fiscal, ainda que indeferido, interrompe o prazo prescricional, pois caracteriza confissão extrajudicial do débito
II- Errada
Súmula 626-STJ: A incidência do IPTU sobre imóvel situado em área considerada pela lei local como urbanizável ou de expansão urbana não está condicionada à existência dos melhoramentos elencados no art. 32, § 1º, do CTN.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
III- Errada
Súmula 625-STJ: O pedido administrativo de compensação ou de restituição não interrompe o prazo prescricional para a ação de repetição de indébito tributário de que trata o art. 168 do CTN nem o da execução de título judicial contra a Fazenda Pública.
STJ. 1ª Seção. Aprovada em 12/12/2018, DJe 17/12/2018.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo